Datena consegue direito de resposta por acusações de Marçal em caso de assédio sexual

Corte entendeu que a honra do candidato foi atacada e reformou sentença de 1ª instância; Datena foi acusado de ter saído impune de suposta agressão sexual a uma jornalista

foto sessão de julgamento TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, reformou a sentença da 2ª Zona Eleitoral e concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito da capital paulista, José Luiz Datena (PSDB), no Instagram do também candidato Pablo Marçal (PRTB). A decisão, ocorrida na sessão plenária desta quarta-feira (2), deu provimento ao recurso do candidato ofendido.

Em vídeo publicado no Instagram em 20 de setembro de 2024, Marçal disse que Datena “acabou fazendo o contorcionismo jurídico e saiu de um assédio sexual comprovadamente contra uma jornalista, inclusive”. Segundo a defesa de Datena, o processo em que uma jornalista o teria acusado de assédio sexual não teve prosseguimento e sua punibilidade foi extinta em 2019, havendo, inclusive, uma retratação posterior da própria jornalista. Datena alegou que Marçal proferiu mentiras para atacar sua honra e imagem, já que dá a entender que ele teria saído “impune” da acusação.

Em seu voto, o relator, juiz Regis de Castilho, destacou que Marçal excedeu uma mera crítica política. “[Marçal] ultrapassou as sendas permitidas e balizadas na nossa legislação porque aqui ele fez crer, para a sua e para a audiência que eventualmente também tenha o ilustre candidato José Luiz Datena, que ele [Datena] teria sido eventualmente condenado e porventura a decisão transitada em julgado[...]”.

A Corte eleitoral ainda destacou que o direito de resposta não seria concedido apenas para esclarecer a confusão em relação ao processo, mas também porque houve ataque à honra e à imagem do candidato. “Há que se vislumbrar também uma ofensa. E evidentemente que o conteúdo contido aqui no trecho mencionado acaba por atrair uma pecha vexatória ao candidato", concluiu o relator.

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0600397-35.2024.6.26.0002

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