Boulos ganha novo direito de resposta ao ser chamado de “aspirador” em vídeo de Marçal com Sargento Fahur

Postagem foi considerada ofensiva à honra de Boulos e deverá ser excluída do Instagram

Pablo Marçal veiculou vídeo contendo desinformação em uma rede social; a candidata havia obtido ...

Em sessão plenária realizada nesta sexta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, em votação unânime, decisão da 2ª Zona Eleitoral e concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos, coligação Amor por São Paulo (federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança - Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e PDT), a ser veiculado no Instagram de Pablo Marçal (PRTB), após ofensas do candidato a vereador de Curitiba, Sargento Fahur (PSD).

Marçal publicou vídeo em sua conta do Instagram com a participação de Gilson Cardoso Fahur, conhecido como Sargento Fahur, que é deputado federal do Paraná e candidato a vereador em Curitiba. Na postagem, Fahur associa Boulos ao uso de drogas ilícitas. “Na hora certa eu vou mostrar as provas, documentos, de que o outro é aspirador.” O deputado ainda questiona o motivo do candidato não realizar um teste toxicológico: “Por que que o Boulos não fez? Por que que não fez? Então, é tão fácil, rapaz. Faz o exame e prova”. A publicação teve mais de 2,8 milhões de visualizações em menos de 24h de veiculação.

Em seu voto, o relator, juiz Claudio Langroiva, observa que, embora o vídeo não acuse diretamente que Boulos é usuário de drogas, a fala do deputado faz referência a essa condição. “Entendo que o recorrido utilizou-se de artifício transverso para imputar ao recorrente, por mais uma vez, a pecha de usuário de drogas, isso porque, a conclusão a que se quer fazer chegar no referido vídeo é a de que o recorrente não realizou o referido exame para, supostamente, escapar da acusação então imputada pelo ofensor.” O relator concluiu que o conteúdo atacou a honra do candidato.

A decisão deu parcial provimento ao recurso de Boulos e determinou a exclusão do vídeo irregular, porém sem aplicação de multa.

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0600194-73.2024.6.26.0002

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