TRE-SP reverte decisão e garante veiculação de matéria jornalística do UOL

Restrições à liberdade de imprensa devem ser excepcionais, afirma relator

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Na sessão plenária desta terça-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, por unanimidade, o pedido da empresa Universo Online S/A (UOL) em julgamento do mérito de mandado de segurança contra ato da Juíza da 393ª Zona Eleitoral de Guarulhos. A decisão de 1ª instância, suspensa por uma liminar, determinava a exclusão de uma matéria jornalística do portal UOL, bem como dos links que permitiam acesso ao conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

O caso teve início após representação promovida pela empresária Fran Corrêa (MDB), candidata a vice-prefeita da cidade, e pela coligação “Experiência e Futuro pra Guarulhos”, em que alegavam que a reportagem "Candidata a vice em Guarulhos deve R$ 60 milhões em IPTU, diz prefeitura" veiculava informações sigilosas. O pedido de remoção da matéria do portal foi acatado em 1ª instância, com base no artigo 73 da Lei 9.504/1997, que regula condutas vedadas em campanhas eleitorais. 

No mandado de segurança impetrado, o UOL argumentou que a reportagem foi baseada em informações públicas confirmadas pela Prefeitura de Guarulhos e que a candidata mencionada teve a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos. O portal alegou ainda que a decisão inicial violava o direito à liberdade de imprensa, conforme previsto no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.

O TRE-SP acolheu o argumento de que restrições à liberdade de imprensa devem ser impostas apenas em situações excepcionais e que o conteúdo da reportagem permite a verificação das informações pelo público, além de ter sido assegurado à candidata se manifestar em relação ao que foi publicado. 

O relator do processo, desembargador Encinas Manfré, também destacou em seu voto que a legislação eleitoral não se aplica a empresas privadas nos termos alegados, uma vez que o artigo 73 da Lei 9.504/1997 estabelece sanções a agentes públicos, partidos, coligações e candidatos.

Processo MS: 0600597-48.2024.6.26.0000

Cumprimentos da Câmara de Ribeirão Preto

Na sessão plenária de segunda-feira (4), o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, informou o recebimento de ofício da Câmara de Ribeirão Preto elogiando os trabalhos efetuados pela Justiça Eleitoral paulista na realização do pleito de 2024, especialmente no município.

“Foi uma grande e invejável festa da cidadania, da democracia e do Estado de Direito, sob o comando da Justiça Eleitoral”, diz o texto, que exaltou a qualidade dos serviços prestados.

imprensa@tre-sp.jus.br

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