TRE-SP aprova registro de candidatura do prefeito eleito em Mirante do Paranapanema

Eduardo Quesada foi absolvido de condenação criminal pelo STJ e poderá tomar posse em 2025

Banner com a inscrição #Voz da Democracia Eleições 2024

Em votação unânime na sessão desta segunda (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu os embargos de declaração apresentados por Eduardo Quesada Piazzalunga, eleito prefeito de Mirante do Paranapanema, e aprovou o seu registro de candidatura, que havia sido negado na primeira instância e na Corte Eleitoral paulista. Com a decisão, o candidato da coligação # Juntos, Somos + Fortes # (Podemos, PRD, PSB, Avante e Solidariedade) poderá tomar posse como prefeito no dia 1º de janeiro, desde que não haja nova decisão modificando a situação jurídica.

O registro de candidatura de Eduardo foi indeferido no dia 3 de setembro em decisão da 165ª Zona Eleitoral — Presidente Bernardes, após impugnações da Coligação "Mirante não pode parar" (União Brasil, PSD, MDB e PP) e do Ministério Público Eleitoral, informando que o candidato possui condenação por órgão judicial colegiado em razão do crime do artigo 89, “caput”, da Lei nº 8.666/93. Ele disputou a eleição com a candidatura sub judice e ficou em primeiro lugar, com 49,38% dos votos válidos. O candidato recorreu ao TRE-SP, que manteve o indeferimento da candidatura em sessão no dia 10 de outubro. Em seguida, ele apresentou embargos de declaração.

Porém, em 17 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do candidato e o absolveu do crime da Lei 8.666/93. Por essa razão, Eduardo apresentou novo pedido, a fim de que o TRE-SP reconhecesse que ele não estava mais inelegível. A Corte Eleitoral, por unanimidade, acolheu os embargos, com efeitos modificativos, e deferiu o registro do candidato. 

Segundo o relator, juiz Claudio Langroiva, “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade, hipótese que se verifica no presente caso”. O magistrado deferiu o registro, destacando que a decisão do STJ trazida aos autos afasta a causa de inelegibilidade apontada no acórdão anterior, que era o único fundamento para o indeferimento do registro. 

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo: 0600177-33.2024.6.26.0165

imprensa@tre-sp.jus.br

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
dias 20, 26 e 27 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro das 13h às 17h
Zonas Eleitorais:
dias 20 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro, das 13h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido