Prefeita eleita de Auriflama tem registro de candidatura deferido pelo TRE-SP

Kátia de Carvalho poderá tomar posse após julgamento do recurso que afastou a inelegibilidade por ato de improbidade administrativa

Kátia de Carvalho poderá tomar posse após julgamento do recurso que afastou a inelegibilidade po...

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime na sessão desta segunda (18), acolheu o recurso apresentado pela prefeita eleita de Auriflama, Kátia Conceição Morita de Carvalho, e aprovou o seu registro de candidatura, que havia sido negado em primeira instância. Com a decisão, a candidata da coligação “Para Auriflama Crescer Muito Mais” (MDB, Podemos e PSB) poderá tomar posse no dia 1º de janeiro, desde que não haja nova decisão modificando a situação jurídica.

Kátia de Carvalho teve o registro de candidatura negado pelo juízo de primeira instância em virtude de impugnação apresentada por João Matarézio Sobrinho, candidato a vereador de Auriflama pelo PL. A candidata foi considerada inelegível em razão de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, julgada na Comarca de Buritama na esfera estadual, com base na Lei de Inelegibilidade (artigo 1º, inciso I, alínea “I”).

Em votação unânime nesta segunda, o TRE-SP acolheu o recurso interposto por Katia, que juntou aos autos decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedendo efeito suspensivo ao acórdão.

O TRE-SP também decidiu, na semana passada, afastar a decretação de inelegibilidade do marido de Kátia, Luiz Antônio Pereira de Carvalho, prefeito eleito de Guzolândia, parte da mesma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em razão da mesma decisão do STJ.

Dessa forma, para o relator, desembargador Cotrim Guimarães, “considerando-se a concessão de efeito suspensivo ao acórdão, a inelegibilidade não subsiste”. 

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo: 0600100-38.2024.6.26.0225

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