Prazo para prestação de contas finais do 2º turno termina neste sábado (16)

Informações de candidatas, candidatos e partidos devem ser enviadas à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

Prestação de contas finais

O prazo para entrega da prestação de contas finais da campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o 2º turno em 2024 se encerra neste sábado (16). A entrega das informações deve ser feita por meio do Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE). O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deve ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. A apresentação das contas das campanhas à Justiça Eleitoral está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

A prestação de contas deve ser realizada por todos os órgãos partidários que doaram recursos a campanhas ou efetuaram gastos com candidaturas que concorreram ao segundo turno. As pessoas que disputaram o segundo turno também devem transferir ao Tesouro Nacional, até sábado (16), os recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As sobras de campanha devem ser transferidas ao órgão partidário municipal. 

Toda a movimentação de campanha deve ser registrada no SPCE por um contador, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as disposições da resolução do TSE sobre o tema. O profissional deverá assinar a prestação de contas final. Candidaturas e partidos também devem constituir advogados para atuação nos processos.

A arrecadação, os gastos e a prestação de contas nas Eleições 2024 estão disciplinados na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Portaria TSE nº 593/2024, por sua vez, dispõe sobre o limite de gastos dos candidatos. A legislação prevê a apresentação das contas para verificar a regularidade na arrecadação e a aplicação dos recursos de campanha feitas no período eleitoral. O objetivo é preservar a transparência das transações financeiras das candidatas, dos candidatos e dos partidos.

Quem deixar de prestar contas não recebe quitação eleitoral

A candidata ou o candidato que tiver as contas eleitorais julgadas como não prestadas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até que apresente as contas à Justiça Eleitoral e regularize a sua situação. Já a falta da prestação de contas pelos partidos políticos gera a perda do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário.

Após o trânsito em julgado da decisão que considerar as contas não prestadas, candidatas ou candidatos podem requerer a regularização da situação para cessar os efeitos que impedem a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, no caso dos partidos, para restabelecer a cota dos fundos aos quais têm direito.

A Justiça Eleitoral encaminhará as contas desaprovadas ao Ministério Público Eleitoral para que seja avaliada a necessidade de abertura de investigação judicial, conforme prevê o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade). Confira outras informações sobre a prestação de contas e os sistemas utilizados no procedimento.


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