Contas de 2020 do diretório estadual do PP são desaprovadas

Irregularidades ultrapassaram 36,88% da movimentação financeira do exercício

Irregularidades ultrapassaram 36,88% da movimentação financeira do exercício

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, em decisão unânime, as contas do exercício financeiro de 2020 do diretório estadual do Partido Progressista (PP). O julgamento aconteceu na sessão plenária desta quinta-feira (28). 

De acordo com o voto da relatora, juíza Danyelle Galvão, as irregularidades que levaram à desaprovação das contas foram recebimento de recursos de origem não identificada, aplicação irregular de recursos próprios, escrituração irregular de aquisições de ativos com recursos do fundo partidário e de penalidade eleitorais, bem como inexistência no patrimônio da agremiação de valores declarados em fundo de caixa. 

O valor total das falhas apuradas na prestação de contas é de R$ 489.976,57, equivalente a 36,88% do total da movimentação financeira, o que impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas.

O partido deverá recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$ 4.300,00, acrescido de multa de 10%, relativo aos recursos de origem não identificada. Até o recolhimento desse montante, o repasse das cotas do fundo partidário fica suspenso. O PP também terá de devolver a importância de R$ 1.192,41, aplicada de forma irregular, além de multa de 10%.

No caso de eventual recebimento de cotas do Fundo Partidário durante o período de suspensão de repasse de cotas, o partido deverá efetuar a imediata devolução ao órgão nacional, sob pena de se caracterizar aplicação irregular de recursos públicos.

A decisão fundamentou-se nos dispositivos da ResoluçãoTSE nº 23.604/19. 

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0600140-21.2021.6.26.0000



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