Contas de 2019 do diretório estadual do PSOL são desaprovadas

Irregularidades ultrapassaram 79,51% da movimentação financeira do exercício; partido deverá recolher R$ 28,5 mil ao Tesouro Nacional

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Na sessão plenária desta terça-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, em decisão unânime, as contas do exercício financeiro de 2019 do diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). 

Entre as irregularidades apontadas para a desaprovação das contas, destaca-se o recebimento de recurso de origem não identificada, a utilização irregular de verbas públicas e falhas na escrituração contábil. Com as irregularidades, ficou prejudicada a análise da movimentação financeira do partido, comprometendo a confiabilidade e a higidez das contas.

O valor total das falhas apuradas na prestação de contas é de R$ 178.827,58, o que corresponde a 79,51% do total da movimentação financeira. Segundo o relator, juiz Rogério Cury, o valor torna “inviável a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

O partido deverá recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$ 4.442,70, devidamente atualizado, relativo a recurso de origem não identificada. Até o recolhimento desse montante ou o esclarecimento da origem dos recursos, o repasse das cotas do fundo partidário fica suspenso. 

Também devolverá ser devolvida pelo PSOL ao Tesouro Nacional a importância apontada como irregular, R$ 20.087,56, acrescida de multa de 20%, totalizando R$ 24.105,07, incidindo sobre esse valor os acréscimos previstos no art. 60, § 1º, da Resolução TSE nº 23.546.

Além disso, no caso de eventual recebimento de cotas do Fundo Partidário durante o período de suspensão de repasse de cotas, deverá o partido efetuar a imediata devolução ao órgão nacional, sob pena de caracterizar aplicação irregular de recursos públicos, caso sejam utilizados.

A decisão fundamentou-se nos dispositivos da Resolução TSE nº 23.604/19. 

É possível recorrer ao TSE.

Processo 0600312-94.2020.6.26.0000 

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