Regularizar título on-line não tem custo para o eleitor

Todos os serviços da Justiça Eleitoral estão disponíveis de forma gratuita nos cartórios eleitorais, no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral

Autoatendimento Eleitoral 15.05.2024

Existem sites na internet que oferecem os serviços eleitorais e cobram por eles, mas a eleitora e o eleitor têm direito a emissão do título eleitoral, certidões, transferência de domicílio eleitoral e regularização da situação eleitoral sem pagar nada. Todos esses serviços são oferecidos de forma gratuita, presencialmente, nos cartórios eleitorais, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral na internet.

A Justiça Eleitoral apenas cobra do eleitor os valores referentes à multa por ausência às urnas sem justificativa, prevista na legislação eleitoral. O valor é de R$ 3,51 por turno de votação. A consulta de débitos e a emissão da guia de recolhimento também estão disponíveis no Autoatendimento Eleitoral. Se preferir, a pessoa pode solicitar a emissão da guia em qualquer cartório eleitoral. Nenhuma taxa é cobrada por esse serviço. O pagamento das multas pode ser feito por meio de Pix ou cartão de crédito, pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Devido ao fechamento do cadastro eleitoral em maio, para a preparação das eleições, os serviços de emissão de título, regularização, alteração de dados, cadastramento biométrico e transferência de domicílio eleitoral estão indisponíveis. O cadastro será reaberto no dia 5 de novembro. Quem não tirou o título ou está com a inscrição cancelada pode solicitar a certidão circunstanciada, que atesta que o requerente não pode ser atendido no momento em razão do fechamento do cadastro pela legislação eleitoral. Para obter o documento, também gratuito, é necessário comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação.

As certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais seguem sendo emitidas gratuitamente no e-Título e no Autoatendimento Eleitoral no período do fechamento do cadastro. 


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