Eleições 2024: registro de candidaturas deve ser enviado pelo CANDex

Sistema da Justiça Eleitoral possibilita o envio do requerimento do registros de candidatas e candidatos pela internet por partidos, federações ou coligações; manual e vídeo orientam sobre uso da ferramenta

Divulgado há uma semana, vídeo com o tutorial sobre o sistema foi o mais visualizado no período ...

Após a definição nas convenções partidárias, que têm início neste sábado (20), partidos, federações ou coligações que vão lançar candidatas e candidatos às eleições municipais precisam solicitar o registro de seus postulantes à Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser feito pelo módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).

O CANDex 2024 é obrigatório para todos os tipos de pedido, seja coletivo, individual, para vaga remanescente ou substituição, além do envio do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) sem candidato, conforme a Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As orientações para baixar e instalar o programa estão disponíveis no site do TSE.

Para utilizar o CANDex 2024, é necessário, primeiramente, ter acesso a uma chave gerada no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Os interessados devem entrar em contato com o diretório estadual ou nacional para obtê-la. As solicitações de registro para os cargos de prefeito e vice e para vereadores devem ser feitas separadamente. Antes da transmissão dos requerimentos, é preciso conferir se os dados (como CEP e CPF) estão corretos para não prejudicar o pedido. A transmissão só é possível com todos os dados digitados e sincronizados no sistema.

Este ano, a chave de acesso ao CANDex também será exigida para o preenchimento do Requerimento de Registro Individual (RRCI), apresentado diretamente pela candidata ou pelo candidato escolhido em convenção que não teve seu registro apresentado por partido, federação ou coligação. Outra novidade é que as solicitações individuais poderão ser transmitidas apenas pela ferramenta, não sendo mais necessário apresentá-las presencialmente. Caso a pessoa escolhida em convenção não tenha acesso à chave, o órgão partidário esteja em situação irregular ou haja divergência interna quanto à representação partidária, é preciso preencher formulário para solicitar a chave de acesso e apresentá-lo para análise do juízo eleitoral.

Além disso, para a identificação da candidatura, o sistema incorporou outro formulário de declaração sobre identidade de gênero, orientação sexual, etnia indígena e pertencimento a comunidades quilombolas. Também há novos campos para cadastramento do encarregado do tratamento de dados (obrigatório para municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores) e do canal de comunicação para fins de tratamento de dados, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709/2018.

Manual e vídeo sobre a ferramenta

Ao acessar o CANDex, o solicitante deve seguir os passos apresentados pelo sistema para fazer a solicitação do registro da candidatura. Entre as etapas, estão o envio da ata da convenção partidária, o preenchimento dos formulários de pedido de registro de candidatura, a inclusão de fotos e documentos da candidata ou candidato e a sincronização dos dados antes da transmissão do requerimento e geração dos arquivos para entrega à Justiça Eleitoral. O passo a passo completo para utilização do sistema pode ser consultado no Manual CANDex e no vídeo abaixo produzido pelo TSE. Outras informações também estão disponíveis na página da ferramenta.

O envio do pedido de registro de candidatura deve ser feito pela internet, via CANDex, até as 8h do dia 15 de agosto. A orientação é que coligações, partidos e federações não deixem a entrega dos requerimentos para o último dia, a fim de evitar demora na recepção dos dados pelo sistema. Quem perder o horário pode entregar a mídia (pen drive) com os documentos de forma presencial, diretamente na sede do cartório eleitoral, até as 19h do dia 15 de agosto. O Manual de Convenções e de Registro de Candidaturas, produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), também traz detalhes sobre o processo de escolha e registro de candidatas e candidatos que concorrerão ao pleito de outubro.

Após os registros, é possível consultar no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais informações detalhadas sobre todos as candidatas e candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.


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