Contas da campanha de 2020 do PRTB estadual são desaprovadas

Extratos bancários não foram juntados para a análise das contas

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Na sessão Plenária desta sexta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por decisão unânime, as contas da campanha eleitoral de 2020 do diretório estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), por não ter declarado a abertura de conta bancária para o pleito.

De acordo com o voto do relator, desembargador Cotrim Guimarães, foi constatada a existência de extratos eletrônicos de 3 contas bancárias no banco de dados da Justiça Eleitoral, referentes à campanha eleitoral de 2020. Contudo, o partido deixou de juntar no processo os extratos da conta destinada a movimentar "Outros Recursos", bem como não realizou a prestação de contas retificadora, quando foi notificado.

Segundo o magistrado, “considerando que a falha é grave e compromete a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral, a desaprovação é medida de rigor”. Por essa razão, as contas foram desaprovadas. 

A decisão se fundamentou nos dispositivos da Resolução TSE nº 23.604/2019.

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0600639-39.2020.6.26.0000

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