Servidor de Cotia é multado por uso de veículo público e de colaboradores em campanha eleitoral

Caso ocorreu nas eleições de 2022; agente deve recolher o valor de R$ 5.320,50

TRE-MS decisão juiz

Em sessão plenária desta terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em decisão unânime, aplicou multa de R$5.320,50 por prática de conduta vedada a servidores em campanhas eleitorais ao secretário de Segurança Pública de Cotia à época, Almir Rodrigues da Rocha. O fato aconteceu nas eleições de 2022.

Segundo consta do processo, o servidor público municipal, na época atuando como secretário de Segurança Pública de Cotia, utilizou veículo público para atos particulares destinados a campanhas eleitorais. Além disso, utilizou pelo menos quatro servidores públicos sob sua hierarquia e em horário de expediente para fazer a campanha eleitoral de candidatos. 

Os candidatos beneficiados foram Alex Spinelli Manente, eleito para deputado federal pelo Cidadania, e Mário Lacerda, suplente de deputado estadual pelo mesmo partido.

Para a relatora, juíza Danyelle Galvão, a utilização dos veículos públicos e o envolvimento dos servidores públicos configuram conduta vedada. Por essa razão, a Corte decidiu pela aplicação de multa ao então secretário, no valor de 5 mil UFIR, que corresponde a R$5.320,50.

Na mesma ação judicial, porém, foram afastadas as condenações dos deputados beneficiados Alex Manente e Mário Lacerda. Segundo a relatora, para condenação em conduta vedada, os candidatos deveriam ter participado ou concordado com a conduta do secretário, o que não ficou comprovado no processo.

As condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão previstas nos artigos 73 a 79 da Lei das Eleições.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0608601-45.2022.6.26.0000

imprensa@tre-sp.jus.br

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