Tribunal desaprova contas de 2020 do diretório estadual do PSC
Com irregularidades que representam 61,43% da movimentação financeira do período, o partido deverá recolher mais de 120 mil ao Tesouro Nacional
Na sessão plenária desta quarta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por unanimidade, as contas do exercício financeiro de 2020 do diretório estadual do Partido Social Cristão (PSC).Foi determinado o recolhimento da quantia de R$121.795,64 ao Tesouro Nacional, acrescido de multa de 5%.
Conforme o julgamento, entre as irregularidades apontadas para a desaprovação, destaca-se o recebimento de recurso de origem não identificada, a utilização irregular de verbas públicas, ausência de comprovante de movimentação financeira de conta bancária e falhas na escrituração contábil.
O valor total das falhas apuradas na prestação de contas é de R$552.469,59, o que corresponde a 61,43% do total da movimentação financeira. Segundo o relator, desembargador Cotrim Guimarães, as irregularidades comprometem a higidez das contas, sendo “inviável a aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e insignificância.”
O partido deverá recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$79.080,66, acrescido de multa de 5%, por ter aplicado irregularmente recursos do Fundo Partidário; R$ 4.880,00, com multa de 5%, em razão do recebimento de recursos de fonte vedada; e R$37.834,98, também com multa de 5%, relativo ao recebimento de recursos de origem não identificada. Até o recolhimento desse montante ou o esclarecimento da origem dos recursos, o repasse das cotas do fundo partidário fica suspenso.
Além disso, a Corte determinou a transferência do valor de R$37.327,44 para a conta bancária destinada à movimentação de recursos provenientes de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
A decisão foi fundamentada na Resolução TSE nº 23.604/2019.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600127-22.2021.6.26.0000
Acompanhe nossas redes