Corte multa prefeito de São Pedro por distribuir skates e brinquedos durante período vedado pela legislação eleitoral
Corte reverteu duas decisões de 1ª instância e aplicou duas multas de R$5.320,50 ao atual prefeito Thiago Silva, reeleito nas eleições de 2024; Uma multa de R$5.320,50 também foi aplicada ao vereador eleito Cristiano Duarte
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu decisões da 130ª Zona Eleitoral e aplicou duas multas de R$5.320,50 ao atual prefeito de São Pedro, Thiago Silvério da Silva, pela distribuição gratuita de skates e brinquedos em período vedado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). O candidato e professor Cristiano Duarte Neto também foi multado em R$5.320,50 pela distribuição de skates junto com o prefeito.
As duas representações, ajuizadas pela coligação “São Pedro Merece Mais”, tiveram decisão unânime da Corte Eleitoral, na sessão plenária realizada na terça (3).
Thiago, da coligação São Pedro Cada Vez Mais Forte (PODE/UNIÃO/DC/PSD) foi reeleito para a prefeitura do município nas eleições de 6 de outubro deste ano, com 10.194 votos (53,63% dos votos válidos). Cristiano, nas urnas como “Cri Duarte Mandato Coletivo”, elegeu-se como vereador pelo partido Democracia Cristã, com 614 votos.
Em um dos processos, o prefeito, junto com o candidato Cristiano Duarte Neto, contratado como professor de skate, participou de um evento em uma pista de skate localizada no município, no dia 2 de agosto de 2024. Na ocasião, foram distribuídos gratuitamente pranchas de skate, capacetes e outros itens custeados com recursos públicos, no âmbito do “Projeto Social Manobra Perfeita”, mantido pela Prefeitura de São Pedro e contratado por dispensa de licitação. O projeto, com custo de R$47.000,00, não possuía base legal específica e as suas despesas não foram previstas no orçamento do município.
Já na outra representação, o prefeito participou da entrega de mais de 3.500 brinquedos, livros e jogos em creches públicas do município, no dia 7 de agosto, com a publicação do ato em suas redes sociais Facebook e Instagram. Segundo o processo, os objetos foram contratados por pregão em dezembro de 2023, ao custo de R$1.620.705,00, mas só foram entregues meses depois.
Em sua decisão, o relator de ambos os processos, juiz Rogério Cury, reconheceu que Thiago Silva e Cristiano Duarte praticaram a conduta vedada descrita no artigo 73, inciso I, da Lei n.º 9.504/97, no caso da distribuição dos skates. O magistrado destacou que “não foi feita prova de que a distribuição dos equipamentos de skate decorre de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, de modo que não se enquadra na exceção prevista no § 10 do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97.
A mesma fundamentação foi utilizada pelo relator no caso da entrega dos brinquedos. “A conduta foi praticada nas dependências de escolas e creches públicas, em benefício da própria candidatura, o que configura a conduta vedada descrita no art. 73, inciso I, da Lei n.º 9.504/97. Ademais, foi feito uso promocional, em benefício da própria campanha, de distribuição gratuita de bens de caráter social custeados pelo Poder Público, o que configura a conduta vedada descrita no inciso IV da norma em referência.”, argumentou Cury.
Em ambos os casos, o relator concluiu que, com a distribuição dos itens realizada pessoalmente pelos candidatos, eles “buscaram uma vantagem indevida na iminente campanha eleitoral, o que não é autorizado por lei”.
A Corte paulista multou Thiago Silva nos dois processos e Cristiano Duarte no caso dos skates, mas entendeu que não havia indícios da prática de abuso de poder político para que seus registros fossem cassados.
Nas duas representações, a decisão de improcedência da ação foi mantida quanto ao vice-prefeito Giuliano Giocondo, pois não foi comprovada sua participação nos eventos. Giuliano, nas urnas como “Doutor Giuliano”, também foi reeleito vice-prefeito de São Pedro, junto com Thiago Silva.
As condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão previstas nos artigos 73 a 79 da Lei das Eleições.
Cabe recurso ao TSE.
Processos nº 0600395-69.2024.6.26.0130 e nº 0600399-09.2024.6.26.0130