Relator vota pela cassação e inelegibilidade de Carla Zambelli por abuso de poder político

Deputada federal está sendo julgada no TRE-SP em ação que apura divulgação de informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022

Sessão de julgamento TRE-SP

Em sessão realizada nesta sexta (13), o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) José Antonio Encinas Manfré votou pela cassação do diploma e para tornar inelegível por oito anos a deputada federal Carla Zambelli (PL) pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O magistrado, que é relator do caso, fez a leitura do voto durante julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (Psol). Para o desembargador, Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022. 

O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, e os juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva acompanharam o relator. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti. Normalmente, o desembargador presidente vota em caso de empate nos julgamentos, mas conforme o artigo 24, II, do Regimento Interno do TRE-SP, também compete ao presidente proferir votos nas ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições, perda de diploma ou mandato eletivo. Nesse momento, com quatro votos, o entendimento da Corte Eleitoral paulista, composta por 7 juízes, é pela cassação e inelegibilidade da deputada.

Em seu voto, o desembargador Encinas Manfré afirmou que a parlamentar fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos, como uma falsa notícia de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior do estado, durante o pleito geral de 2022.

“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em conformidade ao artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990”, argumentou.

Durante a leitura do voto, o magistrado ainda citou algumas publicações feitas nas redes da parlamentar em 2022, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema eleitoral brasileiro. Segundo o desembargador, as veiculações não foram mera transposição de notícias, mas configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.

Além da juíza Maria Cláudia Bedotti, que pediu vistas, ainda votam os juízes Régis de Castilho e Rogério Cury.

Processo nº 0608556-41.2022.6.26.0000

Assista a sessão de julgamento no canal do TRE-SP no YouTube

imprensa@tre-sp.jus.br

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido