Consulte os horários de atendimento ao público em janeiro
Estão disponíveis na internet todos os serviços ao eleitorado, como justificativa de ausência à eleição, pagamento de multas e emissão de certidão de quitação eleitoral; veja perguntas e respostas sobre algumas das principais dúvidas de eleitoras e eleitores
No começo de 2025, devido ao recesso forense (Lei nº 5.010/1966), os cartórios eleitorais da capital e do interior estarão abertos para atendimento ao público nos dias 2, 3 e 6 de janeiro das 13h às 17h.
A partir de 7 de janeiro até o dia 31, o atendimento nos cartórios e na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) será das 13h às 17h. O horário de expediente foi regulamentado pela Portaria TRE-SP nº 323/2024.
Todos os serviços eleitorais estão disponíveis on-line, na página de Autoatendimento Eleitoral. Quem precisar de atendimento poderá acessá-los clicando nos links a seguir:
- Solicitar alistamento, transferência e revisão (opções 1 e 3)
- Justificar ausência às urnas
- Consultar a situação eleitoral (opção 7)
- Pagar multas
- Emitir certidões
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o atendimento telefônico do TRE-SP pelo número 148 para obter mais informações sobre os serviços eleitorais.
Durante o recesso forense, que vai até o dia 6 de janeiro, a Justiça Eleitoral paulista terá plantão para casos judiciais urgentes nos dias 2, 3 e 6 de janeiro. O plantão judiciário destina-se, exclusivamente, ao exame das medidas que não possam aguardar o fim do recesso ou cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Serviços ao eleitorado
Os serviços ao eleitorado são oferecidos de forma on-line, na página de Autoatendimento Eleitoral, e presencialmente, nos cartórios do estado.
Abaixo, tire suas dúvidas sobre alguns dos serviços mais procurados.
Não votei no 1º nem no 2º turno das eleições 2024. Ainda posso justificar?
A justificativa de ausência à eleição deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno de votação. Portanto, o prazo para justificar a falta no 1º turno terminou em 5 de dezembro. Quem perdeu o prazo deve pagar multa no valor de R$ 3,51. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito. Já a justificativa de ausência no 2º turno pode ser feita até 7 de janeiro, pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. É preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento. Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. Nessa situação, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
O que acontece se não justificar a ausência à eleição?
Quem não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Preciso do documento para mostrar que estou com o título regular. Como obtê-lo?
A certidão de quitação eleitoral atesta que a eleitora ou o eleitor está em situação regular com a Justiça Eleitoral. O documento comprova a inexistência ou parcelamento de multas aplicadas em processos judiciais e também é fornecido a candidata ou candidato que fez a regular apresentação das contas eleitorais. Pode ser emitido no Autoatendimento ou pelo aplicativo e-Título. Na área de “Certidões”, ainda é disponibilizada a certidão de crimes eleitorais, que informa se a pessoa tem registro de condenação definitiva pela prática de delitos eleitorais, e a declaração de trabalhos eleitorais para os colaboradores da Justiça Eleitoral, como as mesárias e os mesários.
Não tenho título. Como solicitar o documento?
Para quem precisa tirar o título, a Justiça Eleitoral recomenda o atendimento presencial, devido à necessidade da coleta da biometria. O solicitante pode escolher o cartório mais próximo de sua residência. No momento do comparecimento ao cartório, é preciso levar um documento de identificação, que pode ser o RG, a carteira de trabalho ou o passaporte, por exemplo, e um comprovante de residência, que deve ter sido emitido nos últimos três meses, em nome do solicitante ou de seus pais. São aceitos, entre outros, contas de luz, água ou telefone e envelopes de correspondência. Pessoas do gênero masculino maiores de 18 anos devem levar o certificado de quitação do serviço militar. Concluído o processo com sucesso, o título impresso poderá ser entregue ao solicitante. Posteriormente, o documento também poderá ser baixado pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito na Google Play e App Store. Atualmente, mais de 85% do eleitorado que vota em São Paulo tem a biometria coletada.
Como alterar o local de votação ou o município?
A eleitora ou o eleitor que deseja trocar o local de votação para a próxima eleição deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção 3. É possível solicitar mudança para outro local de votação no mesmo município ou a transferência para outra cidade. Durante o preenchimento do formulário, a eleitora ou o eleitor também pode indicar um local de votação com acessibilidade. Das 103.021 seções eleitorais de São Paulo, 35.415 são acessíveis. Finalizado o atendimento virtual, deve-se aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado informando o número do protocolo gerado no requerimento.
Tenho título e biometria coletada. É preciso ir ao cartório para alterar dados ou fazer transferência de domicílio?
Não, se você já tem dados biométricos no seu título e já os utilizou para a votação, pode realizar as solicitações de revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral pela página do Autoatendimento (opção 3), sem necessidade de ir ao cartório. Também é possível atualizar seus dados sociais, como identidade de gênero, raça ou cor ou informar se pertence a comunidades indígenas ou quilombolas (opção 4), além de incluir o nome social (opção 5) — designação pela qual as pessoas transexuais, travestis e transgêneros se identificam e são socialmente reconhecidas.
Como faço para regularizar meu título e pagar multas?
A consulta à situação do seu título, da sua identificação biométrica e do cumprimento das obrigações eleitorais das últimas eleições também está disponível no Autoatendimento Eleitoral (opção 7). Se o seu título estiver cancelado, devido à ausência às urnas por três turnos de votação consecutivos, por exemplo, é possível fazer a regularização clicando na opção 6. As multas geradas devido à falta à eleição podem ser pagas acessando a área de “Débito Eleitoral” do Autoatendimento. Esta página reúne outros detalhes sobre a quitação de multas.
Para outras informações, ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor pelo número 148 ou para o seu cartório eleitoral.