Atendimento no TRE-SP: veja orientações para emissão do título, biometria, justificativa e mudança de local de votação
Confira recomendações para tirar o título ou regularizar pendências; mais de 135 mil pessoas foram atendidas em São Paulo desde a reabertura do cadastro eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) elaborou um tira-dúvidas para auxiliar a eleitora e o eleitor a resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral. Desde o fim das eleições, todos os pontos de atendimento da Justiça Eleitoral voltaram a emitir o título, fazer a revisão de dados e a transferência de domicílio eleitoral. Os serviços são oferecidos de forma on-line, na página de Autoatendimento Eleitoral, e presencialmente, nos cartórios do estado. No entanto, para o atendimento presencial, é necessário fazer um prévio agendamento para escolher data e horário nesta página.
Somente de 5 de novembro, data da reabertura do cadastro, até o último dia 5, a Justiça Eleitoral paulista atendeu 135.929 pessoas, uma média de 4.531 atendimentos por dia. Foram 60.021 atualizações cadastrais, 47.393 alistamentos (emissões do 1º título) e 28.515 transferências de domicílio. A maior parte do público (111.694 pessoas) foi atendida de forma presencial, o que representou 82% do total.
A seguir, confira orientações sobre esses serviços, a situação eleitoral, coleta biométrica, justificativa, mudança de local de votação, entre outros temas. A Central de Atendimento ao Eleitor, no telefone 148, também está disponível para mais informações.
Não tenho título. Como solicitar o documento?
Para quem precisa tirar o título, a Justiça Eleitoral recomenda o atendimento presencial, devido à necessidade da coleta da biometria. O solicitante pode escolher o cartório mais próximo de sua residência e fazer o agendamento prévio. No momento do comparecimento ao cartório, é preciso levar um documento de identificação, que pode ser o RG, a carteira de trabalho ou o passaporte, por exemplo, e um comprovante de residência, que deve ter sido emitido nos últimos três meses, em nome do solicitante ou de seus pais. São aceitos, entre outros, contas de luz, água ou telefone e envelopes de correspondência. Pessoas do gênero masculino maiores de 18 anos devem levar o certificado de quitação do serviço militar. Concluído o processo com sucesso, o título impresso poderá ser entregue ao solicitante. Posteriormente, o documento também poderá ser baixado pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito na Google Play e App Store. Atualmente, mais de 85% do eleitorado que vota em São Paulo tem a biometria coletada.
Completei 15 anos. Já posso tirar o título?
Sim, os jovens podem tirar o título a partir dos 15 anos, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, ao completarem 16 anos até o dia da eleição. De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70.
Tenho título e biometria coletada. É preciso ir ao cartório para alterar dados ou fazer transferência de domicílio?
Não, se você já tem dados biométricos no seu título e já os utilizou para a votação, pode realizar as solicitações de revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral pela página do Autoatendimento (opção 3), sem necessidade de ir ao cartório. Também é possível atualizar seus dados sociais, como identidade de gênero, raça ou cor ou informar se pertence a comunidades indígenas ou quilombolas (opção 4), além de incluir o nome social (opção 5) — designação pela qual as pessoas transexuais, travestis e transgêneros se identificam e são socialmente reconhecidas.
Não votei no 1º nem no 2º turno das eleições 2024. Ainda posso justificar?
A justificativa de ausência à eleição deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno de votação. Portanto, o prazo para justificar a falta no 1º turno terminou em 5 de dezembro. Quem perdeu o prazo deve pagar multa no valor de R$ 3,51. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por PIX ou cartão de crédito. Já a justificativa de ausência no 2º turno pode ser feita até 7 de janeiro, pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. É preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento. Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. Nessa situação, o prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
O que acontece se não justificar a ausência à eleição?
Quem não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Como alterar o local de votação? É possível escolher uma seção acessível?
A eleitora ou o eleitor que deseja trocar o local de votação dentro do mesmo município para a próxima eleição deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção 3. Durante o preenchimento do formulário, é possível indicar um local com acessibilidade. Das 103.021 seções eleitorais de São Paulo, 35.415 são acessíveis. Finalizado o atendimento virtual, deve-se aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado informando o número do protocolo gerado no requerimento.
Não sei se meu título está regular. O que devo fazer?
A consulta à situação do seu título, da sua identificação biométrica e do cumprimento das obrigações eleitorais das últimas eleições também está disponível no Autoatendimento Eleitoral (opção 7). Se o seu título estiver cancelado, devido à ausência às urnas por três turnos de votação consecutivos, por exemplo, é possível fazer a regularização clicando na opção 6. As multas geradas devido à falta à eleição podem ser pagas acessando a área de “Débito Eleitoral” do Autoatendimento. Esta página reúne outros detalhes sobre a quitação de multas.
Preciso do documento para mostrar que estou com o título regular. Como obtê-lo?
A certidão de quitação eleitoral atesta que a eleitora ou o eleitor está em situação regular com a Justiça Eleitoral. O documento comprova a inexistência ou parcelamento de multas aplicadas em processos judiciais e também é fornecido a candidata ou candidato que fez a regular apresentação das contas eleitorais. Pode ser emitido no Autoatendimento ou pelo aplicativo e-Título. Na área de “Certidões”, ainda é disponibilizada a certidão de crimes eleitorais, que informa se a pessoa tem registro de condenação definitiva pela prática de delitos eleitorais, e a declaração de trabalhos eleitorais para os colaboradores da Justiça Eleitoral, como as mesárias e os mesários.