Ações contra exercício do mandato podem ser propostas após diplomação de eleitos

Prazo para ingressar com Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) começa a correr após a diplomação, ato que encerra o período eleitoral

Logo Eleições 2024 - Branca

Os prazos para ingresso da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) começam a correr após a diplomação, ato que marca o fim do processo eleitoral e habilita eleitos e eleitas a assumir e exercer seus mandatos. De acordo com a legislação eleitoral, a data limite para a diplomação é 19 de dezembro. As duas ações têm a finalidade de impedir o exercício do mandato pelos vencedores das eleições.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) está prevista no parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal. O objetivo é impedir que o político que tenha alcançado o mandato por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude permaneça no cargo. A Aime pode ser ajuizada, por exemplo, para apurar denúncias de candidato ou candidata que tenha gastos de campanha acima do limite permitido pela legislação.

A ação que questiona o mandato da eleita ou do eleito pode ser proposta por candidatos, partidos, coligações, federações e o Ministério Público em até 15 dias após a diplomação. No pleito municipal, a competência para julgamento é da zona eleitoral responsável pelo registro da candidatura impugnada. 

Se a ação for julgada procedente, a Justiça Eleitoral pode declarar a cassação do mandato eletivo. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no prazo de três dias.

Já o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) é uma ação que questiona a diplomação da candidata ou candidato eleito. O objetivo é cassar o diploma para que a pessoa não exerça o mandato eletivo. Está previsto no art. 262 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965) e “caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade”.

A inelegibilidade é a proibição de uma pessoa concorrer ao pleito por se enquadrar em alguma das causas que a tornam inelegível para a Justiça Eleitoral. Essa condição é avaliada no momento do pedido de registo de candidatura. No entanto, a causa da inelegibilidade superveniente pode surgir após o registro ter sido deferido. Um exemplo é o candidato condenado por um crime eleitoral, em julgamento de órgão colegiado, depois do deferimento de sua candidatura.

Os motivos que levam à inelegibilidade estão dispostos na Lei Complementar nº 64/90. Já as inelegibilidades constitucionais, assim como as condições de elegibilidade (capacidade de o cidadão ser eleito), estão no art. 14 da Constituição Federal.

Havendo alguma situação restritiva, o RCED deverá ser interposto no prazo de três dias após o último dia para a diplomação, 19 de dezembro. Pode ser ajuizado por candidatos, partidos, coligações, federações e o Ministério Público. Ainda segundo o Código Eleitoral, o prazo será suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, data a partir da qual a contagem será retomada.

No caso da eleição municipal, a competência para julgamento do RCED é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo a legislação, o diplomado exercerá seu mandato enquanto não transitar em julgado eventual decisão contrária a ele.


imprensa@tre-sp.jus.br

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido