TRE-SP reforma sentença que condenava Boulos por propaganda antecipada
Panfletos traziam mera exaltação da figura de Boulos e pautas defendidas por ele, além de informar o apoio do presidente, o que não contraria a legislação eleitoral, afirmou juiz relator

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou a sentença que condenava Guilherme Boulos e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por propaganda antecipada. O acórdão, publicado na terça-feira (20), deu provimento ao recurso de Boulos ao concluir que não houve pedido de voto em panfletos distribuídos pelo então pré-candidato à prefeitura da capital paulista.
A propaganda eleitoral só foi permitida a partir de 16 de agosto. A sentença reformada entendia que os materiais, distribuídos antes dessa data, configuravam campanha eleitoral pelo uso de “palavras mágicas”, termos e expressões que determinam o caráter eleitoreiro mesmo que não haja pedido explícito de voto. No caso: "Boulos já fez muito por São Paulo e fará mais ainda" e "Em São Paulo, o presidente Lula vai de Boulos".
Entretanto, o relator do processo, juiz Regis de Castilho, apontou que os materiais distribuídos não tinham caráter eleitoral, mencionando o art.36-A, V, da Lei das Eleições, que determina que “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré candidatos”.
O juiz afirma que os panfletos traziam mera exaltação da figura de Boulos e pautas defendidas por ele, além de informar o apoio do presidente, o que não contraria a legislação eleitoral.
A decisão foi unânime e reformou a sentença que determinava que Guilherme Boulos e o PSOL pagassem multa de R$ 5.000, cada um.
Representação 0600063-98.2024.6.26.0002