TRE-SP reconhece mais três casos de fraude à cota de gênero e cassa mandato de vereador de Atibaia

Vereador foi eleito em 2020 pelo Republicanos; também foram anulados votos recebidos nas Eleições 2022 para deputado federal do Pros e PRTB

Fraude à cota de gênero

Na sessão plenária desta quinta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, reconheceu ter existido fraude à cota de gênero no registro de candidaturas ao cargo de vereador do Republicanos de Atibaia, nas Eleições de 2020. A Corte Eleitoral paulista anulou os votos do partido e cassou o mandato de Sidnei Luciano Gonçalves, único vereador eleito. Haverá retotalização de votos na cidade, com novo cálculo do quociente eleitoral.

Além disso, a Corte anulou os votos recebidos nas Eleições 2022 para o cargo de deputado federal do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Com a decisão, todas as candidatas fictícias foram punidas com inelegibilidade por oito anos.

Republicanos

No caso do município de Atibaia, as candidatas a vereadoras Rosimeire Bispo e Dauane Pereira Rodrigues, do Republicanos, obtiveram 1 e 7 votos, respectivamente. Segundo o relator do processo, juiz Regis de Castilho, esse quantitativo, aliado ao fato de que ambas não divulgaram suas candidaturas e não tiveram gastos de campanha, demonstra que as candidaturas tiveram o propósito de preencher as vagas para mulheres na tentativa de burlar a legislação eleitoral, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a configuração da fraude, foi determinada a cassação do mandato do vereador eleito, Sidnei Luciano Gonçalves, a cassação do diploma expedido em favor dos demais vereadores suplentes do partido e a nulidade de todos os votos obtidos pelo Republicanos nas Eleições 2020 em Atibaia. As candidatas Rosimeire e Dauane foram punidas com a inelegibilidade pelo período de oito anos a contar das eleições municipais, conforme a Lei Complementar nº 64/90 (artigo 22, inciso XIV).

A 16ª Zona Eleitoral, juízo responsável pela cidade de Atibaia, será comunicada da decisão para que designe data para a retotalização do resultado da eleição. Com esse processo, serão excluídos os votos recebidos pelo partido no município e outra pessoa será declarada eleita para ocupar a vaga de vereador aberta com a cassação.

Pros e PRTB

Já em relação ao partido Pros, verificou-se que as candidatas ao cargo de deputadas federais Mariana Cristina Pontes Papaiz e Andréa Cristina Pradella obtiveram apenas 10 e 26 votos, respectivamente, nas Eleições 2022. Ambas não receberam recursos financeiros para realizarem suas campanhas eleitorais, sendo que Mariana teve as contas desaprovadas por ausência de abertura de conta bancária específica e Andréa não apresentou prestação de contas final.

No caso do PRTB, as candidatas ao cargo de deputadas federais Thais Albertina da Cruz e Renata Carvalho Ribeiro Gimenez receberam 7 e 18 votos, respectivamente, bem como não tiveram movimentação financeira com material de divulgação das candidaturas. Embora cada uma tenha recebido R$ 2.822,09 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), as únicas despesas lançadas referem-se à contratação de serviços advocatícios (R$ 1.717,79) e contábeis (R$ 1.104,30), igualmente para ambas as candidatas.

Segundo o desembargador Encinas Manfré, relator de ambos os processos, ficou caracterizada a fraude à cota de gênero, tendo em vista que nenhuma das candidatas demonstrou a intenção de concorrer na eleição. As decisões anularam os votos obtidos em 2022 para o cargo de deputado federal de ambos os partidos. Todas as candidatas fictícias foram punidas com a inelegibilidade pelo período de oito anos a contar das Eleições de 2022.

Nas Eleições 2022, nenhum candidato a deputado federal pelo Pros e pelo PRTB foi eleito, portanto não houve perda de mandato. 

Cabe recurso ao TSE.

Processo Republicanos: 0602034-18.2020.6.26.0016

Processo Pros: 0608599-75.2022.6.26.0000

Processo PRTB: 0608607-52.2022.6.26.0000

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