TRE-SP confirma decisão de 1ª instância e garante direito de resposta a Ricardo Nunes

Corte entendeu que Tabata Amaral extrapolou os limites do questionamento político ao imputar crimes a Nunes

Direito de resposta TRE-SP

Em sessão de julgamento, nesta quinta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Cláudia Barrichello e confirmar direito de resposta, concedido ao prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Ricardo Nunes, nas redes sociais da também candidata Tabata Amaral.

A candidata do PSB publicou em suas redes sociais vídeos com trechos de um debate em que sugere que Nunes adotasse em sua campanha o slogan “Rouba e não faz”. O prefeito é candidato pela coligação Caminho Seguro para São Paulo (PP, MDB, PL, PSD, Republicanos, Solidariedade, Podemos, Avante, PRD, Agir, Mobiliza e União Brasil).

Em decisão de 1ª instância, a juíza Cláudia Barrichello determinou a exclusão definitiva das postagens das redes sociais de Tabata Amaral e deferiu o direito de resposta a Ricardo Nunes, restrito e específico ao teor da acusação, pelo dobro do prazo em que os vídeos impugnados ficaram disponíveis e com o mesmo impulsionamento.

No julgamento colegiado no TRE-SP, a juíza Maria Cláudia Bedotti, relatora do processo, afirmou que a candidata imputou condutas criminosas ao prefeito. “Tabata Amaral não se limitou a trazer a público fatos negativos noticiados na mídia envolvendo a gestão do Executivo municipal, mas expressamente imputou ao representante a prática de condutas criminosas, na medida em que o slogan sugerido ao ora recorrido colocam-no como sujeito ativo de, no mínimo, dois crimes, a saber, roubo e prevaricação, o que, sem dúvida alguma, configura conteúdo ofensivo à honra e imagem do candidato adversário”, afirmou a magistrada.

Com a decisão, Nunes deverá apresentar o texto ou o vídeo da resposta à Justiça Eleitoral para validação. Após a aprovação do conteúdo, caberá à candidata a veiculação do vídeo em suas redes sociais Instagram, Facebook, X (antigo Twitter) e TikTok em até 48 horas após a intimação. Com relação ao impulsionamento do conteúdo, a decisão caberá ao juízo de 1ª instância por ocasião do cumprimento da sentença.

imprensa@tre-sp.jus.br

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