TRE-SP mantém decisão de 1ª instância e concede direitos de resposta a Guilherme Boulos
Por unanimidade, a Corte reconheceu que Pablo Marçal ofendeu a honra do adversário acusando-o de ser usuário de drogas, sem nenhuma prova ou indício
Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concederam, por votação unânime, direitos de resposta a Guilherme Boulos (coligação Amor por São Paulo - federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT/PC do B/PV) e PDT) nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB).
Após os debates promovidos pela TV Band e pelo Estadão, Pablo Marçal divulgou vídeos em suas plataformas nas redes sociais em que sugeria que Guilherme Boulos seria usuário de cocaína. No dia 19, o juiz eleitoral Rodrigo Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, havia concedido direitos de resposta a Boulos. Em sua decisão, ele afirmou que as alegações de Marçal foram feitas sem qualquer comprovação, nem mesmo nenhum indício.
Na semana passada, em decisões individuais, membros do TRE-SP suspenderam os direitos de resposta em três processos até que os recursos interpostos por Marçal fossem julgados pelo Plenário. Um deles, relatado pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, ainda não foi julgado pela Corte.
Conforme o voto da relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, Marçal imputou a Boulos conduta que é ofensiva a sua honra, na medida em que o associa ao uso de entorpecentes, o que sem dúvida é um ataque pessoal a sua reputação. “É uma associação capaz de macular os direitos de personalidade do representante, que extrapola os limites da mera liberdade de expressão”, segundo a relatora.
Já o desembargador Encinas Manfré, acolheu um recurso de Boulos, concedendo um direito de resposta que não havia sido concedido na primeira instância. De acordo com o relator, “as postagens veicularam conteúdo injurioso e infamante contra o adversário, insinuando o uso de drogas ilícitas, o que configura um desbordamento do direito à liberdade de expressão.”
O relator concedeu direitos de resposta relativos a todas as três postagens apontadas por Boulos, com o mesmo impulsionamento e pelo dobro do tempo em que os vídeos ficaram disponíveis nas redes de Marçal, conforme previsto na Lei 9.504 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE 23.608.
O magistrado entendeu ainda que no vídeo produzido por Boulos como resposta, submetido à Justiça Eleitoral, não se constata excesso ou desconformidade em relação ao que prevê a legislação, rejeitando recurso apresentado por Marçal. Nesse processo, a decisão da primeira instância havia concedido dois direitos de resposta e negado um.
Processos 0600157-46.2024.6.26.0002 e 0600169-60.2024.6.26.0002