Diretório estadual do Patriota, atual PRD, tem contas de 2020 desaprovadas pelo TRE-SP
Agremiação terá que recolher R$ 77.265,00 ao Tesouro Nacional; cotas do Fundo Partidário ficarão suspensas até o pagamento desse valor
Na sessão plenária virtual que finalizou nesta quarta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por decisão unânime, as contas do exercício financeiro de 2020 do diretório estadual do partido Patriota e determinou a suspensão das cotas do Fundo Partidário até o recolhimento de R$ 77.265,00 ao Tesouro Nacional. A agremiação fundiu-se com o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em 2023, dando origem ao Partido Renovação Democrática (PRD), que é o responsável pelo pagamento da quantia.
Segundo a decisão, o partido omitiu gastos totais estimados em R$75.000,00, com serviços de publicidade, pagos com recursos do Fundo Partidário. Verificou-se também o recebimento de recursos de origem não identificada, no valor de R$750,00. Ambos os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
Além disso, a agremiação deixou de apresentar extratos de três contas bancárias, que foram identificadas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. O partido também não registrou movimentações financeiras constantes na conta do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no valor total de R$ 49.965,00, bem como não comprovou gastos declarados com recursos próprios no montante de R$ 490,00, referentes a domínio e hospedagem de site.
As falhas totalizam R$101.205,00, o que representa 1,35% da movimentação declarada. De acordo com o voto do relator, desembargador Encinas Manfré, embora o percentual seja pequeno, a falta de apresentação de extratos bancários desautoriza a aprovação das contas com ressalvas, por impedir que a Justiça Eleitoral faça a conferência apropriada da real movimentação financeira ocorrida no exercício de 2020.
As contas foram desaprovadas e foi determinada a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário até o recolhimento de R$75.750,00 ao Tesouro Nacional, acrescido de multa de 2%, totalizando R$77.265,00.
A decisão se fundamentou nos dispositivos da Resolução TSE nº 23.604/19.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600190-47.2021.6.26.0000