Diretório estadual de São Paulo do Agir tem contas de 2020 desaprovadas

Irregularidades atingem 412,98% da movimentação financeira do exercício

Prestação de contas

Na sessão plenária virtual que iniciou na segunda-feira (29) e finalizou na quarta-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por decisão unânime, as contas do exercício financeiro de 2020 do diretório estadual do partido Agir e determinou o recolhimento de R$ 22.150,06 ao Tesouro Nacional, acrescido de multa de 5%.

De acordo com o voto do relator, desembargador Cotrim Guimarães, o partido recebeu recursos de origem não identificada no valor total de R$ 16.950,06, além de recursos de pessoas jurídicas no valor de R$ 5.200,00, o que é considerado fonte vedada. Os valores totalizam R$ 22.150,06 e devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional, após o acréscimo da multa devida.

Além disso, a agremiação deixou de apresentar extratos bancários e provas de locação ou cessão do imóvel sede da agremiação, bem como o registro de despesas com o imóvel. O partido também não se manifestou sobre o cumprimento de sanções aplicadas em processo de prestação de contas de 2016, que julgou desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2015 e determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional no valor de R$ 182.382,30.

Entre outras irregularidades, também foram verificadas a ausência de comprovação de despesas com funcionários, despesas gerais referentes a 2020 e 2019, ausência de comprovante de gastos quitados com recursos próprios e divergências entre o saldo de contas lançadas no Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) e os lançados no balanço patrimonial.

Conforme a decisão, as irregularidades constatadas totalizaram R$ 398.547,22, que representam 412,98% da movimentação financeira do partido em 2020. Foi determinada a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo período de um ano, além do recolhimento de R$ 22.150,06 ao Tesouro Nacional, acrescido de multa de 5%, referente aos recursos recebidos de origem não identificada.

A decisão se fundamentou nos dispositivos da Resolução TSE nº 23.604/19.

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0600157-57.2021.6.26.0000


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