Fraude à cota de gênero resulta em cassação de mandato de vereador de Osasco

PDT teve os votos das Eleições 2020 anulados e nova totalização será realizada

Sessão de julgamento

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, reconheceu a fraude à cota de gênero nos registros de candidatura do Partido Democrático Trabalhista (PDT) à Câmara de Vereadores de Osasco (SP), nas eleições municipais de 2020. A decisão anulou os votos recebidos pelo partido, resultando na cassação do vereador Adauto Leonildo de Souza. Haverá retotalização de votos na cidade, com novo cálculo do quociente eleitoral.

De acordo com a decisão, a candidata Tulasi Schot Passos não tinha a intenção de concorrer ao cargo eletivo, de modo que sua candidatura teve como objetivo fraudar a cota de gênero exigida na lei eleitoral. A Corte verificou que ela não realizou atos de campanha e apresentou prestação de contas zerada. Além disso, nem a própria candidata votou em si mesma, pois o único voto que recebeu foi dado em uma seção diferente da qual ela está inscrita.

Segundo o relator do processo, juiz Marcio Kayatt, esses critérios caracterizam a fraude à cota de gênero, conforme o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado ainda ressaltou que os partidos, seus dirigentes e seus candidatos e candidatas devem fiscalizar o cumprimento da cota de gênero, que hoje é uma importante questão de política eleitoral. “O recado está dado pelo TSE. Ou se cumpre a cota, ou serão cassados os eleitos e as chapas”, afirmou.

Com a configuração da fraude, foi determinada a cassação do mandato do vereador eleito, Adauto Leonildo de Souza, a cassação do diploma expedido em favor dos demais vereadores suplentes do partido e a nulidade de todos os votos obtidos pelo PDT nas Eleições 2020 em Osasco. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata que contribuiu para a fraude, Tulasi Schot Passos, pelo período de oito anos a contar da eleição municipal, conforme a Lei Complementar nº 64/90 (artigo 22, inciso XIV).

A 213ª Zona Eleitoral, um dos juízos responsáveis pela cidade de Osasco, será comunicada da decisão para que designe data para a retotalização do resultado da eleição. Com a retotalização, serão excluídos os votos recebidos pelo partido no município e outra pessoa será declarada eleita para ocupar a vaga de vereador aberta com a cassação.

Cabe recurso ao TSE.

Processo:0600895-22.2020.6.26.0213

Resolução do TSE normatiza critérios para as Eleições 2024

Em 27 de fevereiro, o TSE expediu a Resolução 23.735/2024 que dispõe sobre os ilícitos eleitorais. A fraude à cota de gênero é tratada no artigo 8º, § 2º do texto, que consolidou em uma norma a atual jurisprudência da Corte e assim dispõe:  

“A obtenção de votação zerada ou irrisória de candidatas, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio são suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero, conclusão não afastada pela afirmação não comprovada de desistência tácita da competição.”

imprensa@tre-sp.jus.br

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