Contas de 2020 dos diretórios estaduais dos partidos DC e PRTB são desaprovadas
Irregularidades ultrapassaram 80% da movimentação financeira do exercício; ambos devolverão quantia ao Tesouro Nacional
Na sessão plenária desta quinta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, em decisões unânimes, as contas do exercício financeiro de 2020 dos diretórios estaduais do partido Democracia Cristã (DC) e do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Ambos deverão recolher, respectivamente, R$ 16.040,85 e R$ 1.050 ao Tesouro Nacional.
No caso do partido Democracia Cristã, houve divergência na informação do total de despesas do exercício anterior, que precisavam ser inseridas no sistema de prestação de contas, no valor de R$ 93.800,11, que representou 90,93% da movimentação financeira de 2020. Além disso, a agremiação recebeu irregularmente depósitos on-line que totalizaram R$ 12.556 (11,88%), bem como o valor de R$ 2.721 (2,64%) sem identificação dos doadores (nome e CPF), o que caracteriza recebimento de recursos de origem não identificada, entre outras irregularidades.
Todas as falhas do DC totalizaram R$ 112.102,17, valor correspondente a 92,30% da movimentação financeira do exercício. Com isso, a Corte desaprovou as contas e determinou o recolhimento de R$ 15.277 ao Tesouro Nacional, acrescido de multa de 5%, atingindo o valor de R$ 16.040,85. O repasse de recursos do Fundo Partidário ficará suspenso até o efetivo recolhimento da quantia.
Quanto ao PRTB, o partido não comprovou o recebimento de doação estimável referente a serviços contábeis, no valor de R$ 1.000 (80,95% do total de receitas), e nem registrou a doação na escrituração contábil digital. Não houve também a juntada do parecer da Comissão Executiva do partido sobre as contas do exercício de 2020, bem como verificou-se que não foi aberta conta bancária específica para o recebimento de doações financeiras para campanha, o que é considerado obrigatório pela legislação, ainda que não ocorra nenhuma movimentação de recursos.
Conforme a decisão, as falhas constatadas são graves e as contas foram desaprovadas. A agremiação deverá recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$ 1.000, mais a aplicação da multa de 5%, totalizando um valor de R$ 1.050. O pagamento será efetuado mediante desconto nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário.
Ambas as decisões fundamentaram-se nos dispositivos da Resolução TSE nº 23.604/19. É possível recorrer ao TSE.
Processo DC: 0600195-69.2021.6.26.0000
Processo PRTB: 0600170-56.2021.6.26.0000
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