Democracia: eleições livres, justas e regulares são elemento-chave
O 15 de setembro é data para lembrar da necessidade de defender os regimes democráticos em todo o mundo

“O elemento-chave para o exercício da democracia é a realização de eleições livres e justas, a intervalos regulares, permitindo que a vontade do povo seja expressa periodicamente. Essas eleições devem ser realizadas com base no sufrágio universal, igualitário e secreto, a fim de que todos os eleitores possam escolher os seus representantes em condições de igualdade, transparência e abertura política que estimulem a competição.”
Assim a Declaração Universal da Democracia define a importância da existência de pleitos eleitorais legítimos, que tenham a confiança dos cidadãos e preservem o regime democrático. O texto elenca os princípios e elementos que constituem uma democracia. Como outros documentos internacionais, a exemplo da Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ganhou importância por conter preceitos fundamentais para o desenvolvimento da humanidade.
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Em reunião da União Interparlamentar (UIP) realizada em 1997, na cidade do Cairo, 128 países aprovaram a Declaração, entre eles, o Brasil. Em 2007, como uma forma de recordar a data da reunião, 15 de setembro, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Democracia, para celebrá-la e lembrar da necessidade de defendê-la.
Brasil escolheu a democracia
De acordo com a Declaração Universal da Democracia, “o estado democrático garante que os processos pelos quais se ascende ao poder, exerce-se e transmite-se esse poder, decorram de livre competição política, sendo produto da livre, aberta e não discriminatória participação do povo, exercida em conformidade com o estado de direito”.
Portanto, numa democracia a autoridade do governo deriva obrigatoriamente da vontade dos cidadãos, expressa por meio de eleições realizadas dentro das regras do jogo democrático. A Constituição Federal de 1988 prevê o respeito a esse princípio já no seu primeiro artigo, afirmando que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.
O histórico de fraudes eleitorais constantes nos pleitos realizados durante o período imperial e a República Velha levou à necessidade de regulamentar o processo eleitoral, para que o Brasil fosse uma democracia de fato.
Assim, o país editou seu primeiro Código Eleitoral, em 1932, que introduziu o voto secreto, o sistema de representação proporcional e o direito de voto para as mulheres. O Código também previa a criação da Justiça Eleitoral, para zelar pela integridade de suas eleições, de maneira que os resultados refletissem a vontade popular. O Código Eleitoral de 1965, que permanece em vigor, ampliou as atribuições da Justiça Eleitoral, cabendo a ela, atualmente, entre outras funções, gerir e executar o processo eleitoral, julgar as ações relacionadas a ele e regulamentar o cumprimento das leis que tratam de matéria eleitoral.
Em palestra proferida na Escola Judiciária Eleitoral Paulista (Ejep), em agosto, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Morais, afirmou que nenhum país do mundo tem a eficiência nas eleições que tem o Brasil. “A Justiça Eleitoral construiu isso ao longo do tempo, principalmente após a redemocratização do Brasil, em 1988, ano após ano, sempre se aperfeiçoando.”
As eleições brasileiras evoluíram continuamente para o sistema eletrônico de votação que o país tem hoje, com mínima intervenção humana, bem como auditabilidade de todo o processo, impossibilitando as fraudes do passado e contribuindo para a consolidação da democracia.
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