Ação contra o então candidato ao governo Tarcísio de Freitas é julgada improcedente

Ação tratava de suposta conduta vedada praticada durante tiroteio em Paraisópolis

Sessão de julgamento TRE-SP

Em sessão de julgamento, realizada nesta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente Representação Especial proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra Tarcísio de Freitas e Danilo Campetti. O resultado foi por unanimidade.

A ação tratava de suposta conduta vedada ao agente público, consistente no uso do serviço de policial federal durante o horário de expediente e, ainda, de bens móveis públicos (arma de fogo e distintivo funcional) em benefício do candidato na campanha eleitoral.

Segundo o relator do processo, juiz Marcio Kayatt, “não há que se falar na prática da conduta vedada prevista no artigo 73, III da Lei nº 9.504/97, pois ausente condição elementar do tipo eleitoral, qual seja, o serviço realizado durante o expediente regular”. 

Conforme informações prestadas pela Corregedoria da Polícia Federal, anexadas aos autos, Danilo Campetti  esteve em missão policial na unidade da Polícia Federal do Aeroporto de Congonhas entre os dias 11 a 22 de outubro de 2022, mas atuou em escala de plantão “24x72”, (a cada 24 horas trabalhadas, 72 horas de descanso). Assim, restou comprovado que, no dia do evento de campanha, o policial federal estava de folga. 

O relator destacou que não há impedimento para que agente público participe ativamente de atos da campanha eleitoral do candidato de sua preferência, desde que fora do exercício das atribuições do cargo.

Quanto ao uso de arma de fogo e distintivo policial durante o tiroteio ocorrido na oportunidade, o relator considerou que não caracteriza a prática de conduta vedada, já que foram utilizados em defesa da ordem pública e da coletividade, e não com a finalidade de causar benefício ao candidato ou prejuízo indevido aos demais candidatos.

“É necessário destacar que o tiroteio não se confunde com o ato de campanha, isto é, a deflagração da troca de tiros não fez parte da agenda do então candidato, tratando-se de episódio apartado, excepcional e anômalo, que não representou qualquer influência para o resultado do pleito.”, registrou o juiz Marcio Kayatt.   

Sobre o caso de Paraisópolis

Em 17 de outubro de 2022, o então candidato ao cargo de governador, Tarcísio de Freitas, realizava ato de campanha dentro do 1º Polo Universitário de Paraisópolis,  quando houve um tiroteio nos arredores da instituição. 

Cabe recurso ao TSE.

Processo n.0608590-16.2022.6.26.0000




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