Nova edição da revista do Comitê de Participação Feminina do TRE-SP é lançada
Matéria de capa da “aTREva-se” de 2023 é sobre três juízas pioneiras que atuam na Corte Eleitoral paulista
Nesta terça-feira (31), foi lançada a quarta edição da revista “aTREva-se”, publicação do Comitê de Participação da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Criado em 2019, esse grupo tem como objetivo fomentar a realização de ações que promovam a criação e a manutenção de espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres.
A matéria de capa da edição deste ano é sobre três juízas pioneiras que atuam na Corte Eleitoral paulista: a juíza assessora da Presidência do TRE-SP, Denise Indig Pinheiro, a juíza assessora da Corregedoria do TRE-SP, Fernanda Colombini, e a juíza Maria Cláudia Bedottti, única mulher que hoje é membro efetivo do Tribunal — também há duas juízas substitutas na composição atual, Maria Domitila Prado Manssur, na classe juiz de direito, e Danyelle da Silva Galvão, na classe dos juristas. A reportagem é assinada por outra mulher, a secretária de Comunicação do TRE-SP, Eliana Passarelli.
A edição de 2023 traz ainda conteúdos sobre a Ouvidoria da Mulher e estatísticas de participação feminina em cargos eletivos no estado de São Paulo de 2002 a 2022, além de dois artigos: um a respeito da campanha difamatória contra a segurança do processo eleitoral à luz do ditado “à mulher de César não basta ser honesta, é preciso parecer honesta” e outro sobre a submissão da mulher e do seu desejo nas representações do amor cortês e do amor romântico na literatura.
Edições anteriores
A revista “aTREva-se” já teve três edições publicadas desde o seu lançamento: em abril de 2021, outubro de 2021 e março de 2022.
Leia aqui a edição de 2023.
A publicação é uma das iniciativas do Comitê de Participação da Mulher do TRE-SP, que foi criado para atender à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ n. 255/2018.