Eleitor é multado por doação a candidato acima do limite legal

Multa aplicada foi de R$ 9.279,03

Sessão de julgamento 11-04 TRE-SP

Na sessão plenária desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a condenação de eleitor ao pagamento de multa no valor de R$9.279,03 por doação acima do limite legal nas Eleições de 2020. 

Um apoiador de candidato ao cargo de prefeito do município de Planalto doou R$12.135,00, valor que representava mais do que 10% dos rendimentos que obteve ao longo do ano de 2019. Em razão da extrapolação do limite legal, foi aplicada a multa, além da anotação da inelegibilidade do doador. 

Limites para a doação eleitoral 

As doações financeiras para o apoio de candidaturas eleitorais estão restritas às pessoas físicas e são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição (artigo 23, § 1º, da Lei nº 9.504/97).

As contribuições estimáveis em dinheiro, a exemplo da prestação de serviço próprio e da cessão gratuita de bem móvel ou imóvel de propriedade do doador, não estão sujeitas a esse teto, desde que não ultrapassem R$40 mil (artigo 23, § 7º, da Lei nº 9.504/97).

Ação de representação por doação acima do limite legal 

Após o prazo para a apresentação das prestações de contas, as informações dos rendimentos dos doadores, encaminhadas pela Receita Federal, são cruzadas com as informações dos valores doados constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral. 

Identificada qualquer irregularidade na doação, a representação pode ser proposta pelo Ministério Público Eleitoral, partido político, coligação ou candidato (artigo 96 da Lei nº 9.504/1997).

A extrapolação do valor estabelecido em lei para as contribuições para as campanhas eleitorais sujeita o doador ao pagamento de multa de até 100% do valor doado além do limite (Lei nº 9.504/97).



Processo: 0600112-90.2021.6.26.0214



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