Difamação na propaganda eleitoral gera condenação
Delito foi cometido na propaganda eleitoral de 2020
Na sessão de julgamento desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, condenações referentes a crimes de difamação e divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral, ocorridos durante as Eleições 2020.
Em Boa Esperança do Sul, candidato a vereador foi condenado à pena de 120 dias-multa, calculados no mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente em outubro de 2020.
Segundo a decisão, em 6 de outubro de 2020, o réu divulgou em seu perfil no Facebook documento falso que fazia crer que havia sido instaurado inquérito policial contra um então candidato a prefeito, por divulgação de fake news. Contudo, a informação, assim como o documento divulgado, eram inverídicos.
O réu foi condenado por ter praticado o crime previsto no artigo 323, caput, do Código Eleitoral, que prevê a aplicação de pena de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Difamação em Cosmorama
O Facebook também foi utilizado para a prática de crime eleitoral no município de Cosmorama contra uma então candidata a prefeita.
Um perfil falso na rede social, denominado "Braddock Cosmorama", foi utilizado para difamar, anonimamente, a candidata. Em postagem datada de 12 de outubro, intitulada “mula sem cabeça e sua laia”, o perfil atribuiu à candidata o rótulo de caloteira e “sugeriu que ela não teria caráter, simplicidade, honestidade, respeito e dignidade”, conforme consta da sentença condenatória proferida em julho pelo juiz eleitoral e confirmada agora pelo TRE-SP.
No curso do processo criminal, a identidade do autor das postagens foi desvendada e ele foi condenado às penas de 3 meses de detenção e 5 dias-multa (art. 325 do Código Eleitoral), as quais foram substituídas por prestação pecuniária de 2 salários mínimos em favor de entidades beneficentes.
Processos: 0600531-77.2020.6.26.0107 (Boa Esperança do Sul) e 0600099-28.2021.6.26.0138 (Cosmorama)
imprensa@tre-sp.jus.br
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