35 anos da Constituição: direitos políticos, voto direto e eleição em dois turnos

Promulgada em 5 de outubro de 88, Carta Magna consolidou o exercício da cidadania e deu pleno funcionamento à Justiça Eleitoral; texto também recepcionou Código Eleitoral de 65

Vista superior do plenário da Câmara dos Deputados na promulgação da Constituição Federal, em 5 ...
Assembleia Nacional Constituinte / Foto: Arquivo Histórico da Câmara dos Deputados

Símbolo do processo de redemocratização nacional, a Constituição Federal completa 35 anos em 2023 tendo como uma de suas marcas a garantia do exercício dos direitos políticos no país. Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Carta Magna permitiu, após 21 anos de regime militar, a participação política da população por meio do voto direto e de outros instrumentos, como o plebiscito e o referendo.

Chamada de Constituição Cidadã, por dar destaque aos direitos e garantias individuais, a norma foi responsável por introduzir no Brasil a possibilidade de votação em dois turnos para os cargos de presidente, governador e prefeito, neste último caso, nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Pelo sistema majoritário, se nenhum candidato ao executivo alcançar mais da metade dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) no 1º turno, os mais votados disputam o 2º turno.

Para preservar a cidadania, o texto ainda listou o voto direto, secreto, universal e periódico entre suas cláusulas pétreas, que não podem ser abolidas nem por aprovação de emendas constitucionais. Além disso, há a previsão de iniciativa popular de proposição legislativa, em que cidadãs e cidadãos podem apresentar projetos de lei ao Congresso Nacional.

Recepção do Código Eleitoral de 1965

Foi também a Constituição de 1988 que deu pleno funcionamento à Justiça Eleitoral após o fim dos governos militares (1964-1985). Durante o período, Tribunais e juízes eleitorais limitaram-se a cumprir atos institucionais determinados pela Constituição de 1967 e pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969. No entanto, ao recepcionar o Código Eleitoral de 1965, a atual ordem constitucional consolidou as competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para normatizar e gerenciar as eleições.

Deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, com exemplar da Cons...

Deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte  / Foto: Arquivo Histórico da Câmara dos Deputados

Nesse contexto, a Carta Magna vetou ainda a cassação dos direitos políticos, prática frequente na ditadura. Atualmente, é permitida apenas a perda, em caso de cancelamento da naturalização ou aquisição de outra nacionalidade, ou suspensão, gerada pela condenação criminal ou por improbidade administrativa.

Outra conquista trazida pela Constituição foi a ampla liberdade de organização partidária. Segundo o texto, é livre a criação de partidos, desde que sejam respeitados os princípios constitucionais, tais como a soberania nacional e o regime democrático. Atualmente, há 30 legendas registradas no TSE.]

Alistamento eleitoral e elegibilidade

A Constituição de 1988 também disciplinou as condições de alistamento eleitoral e de elegibilidade (capacidade de ser eleito) em seu artigo 14. 

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.

Já para ser elegível são necessários a nacionalidade brasileira, a alfabetização, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e uma idade mínima estabelecida para cada cargo.

Dessa forma, ao assegurar o direito de cidadãs e cidadãos de participar das decisões políticas do país, a Carta Magna faz valer, ao longo dessas três décadas e meia, a regra de seu primeiro artigo: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.


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