Contas anuais do PCB são desaprovadas

Contas do MDB foram aprovadas com ressalvas; partido deixou de aplicar recursos em programas de promoção da participação política das mulheres

Sessão de 30-03-23 TRE-SP

Na Plenária desta quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por unanimidade, as contas do diretório regional do Partido Comunista Brasileiro (PCB), exercício financeiro de 2019.

De acordo com o voto do relator, juiz Maurício Fiorito, o PCB paulista deixou de registrar receitas e despesas estimáveis em dinheiro na prestação de contas e débitos em seu passivo, bem como não apresentou o demonstrativo de fluxo de caixa. As irregularidades, que representaram 15,89% da movimentação financeira do exercício, levaram à desaprovação das contas e à determinação de recolhimento da quantia de R$ 4.240,61 ao Tesouro Nacional. 

Valores não aplicados em promoção da participação feminina

Também na sessão desta quinta, o diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) teve suas contas de 2018 aprovadas com ressalvas. 

A corte decidiu que o MDB deve transferir R$ 92.499,14 a conta específica, para aplicação futura, por não ter destinado o mínimo de 5% dos recursos recebidos do Fundo Partidário a programas de promoção da participação política das mulheres no exercício de 2018, descumprindo o artigo 44, V, da Lei 9.096/1995. Ainda, o partido terá de recolher R$ 10.060,55 ao Tesouro Nacional em razão do recebimento de recursos de origem não identificada e de fontes vedadas.

Das decisões, cabe recurso ao TSE.

Processos:

0600384-81.2020.6.26.0000 (PCB - exercício financeiro de 2019)

0600956-71.2019.6.26.0000 (MDB - exercício financeiro de 2018)

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