Ouvidoria da Mulher do TRE-SP recebe denúncias de violência de gênero

Casos são tratados com total sigilo; saiba mais sobre as definições legais de violação de direitos políticos contra mulheres

Imagem padrão da Ouvidoria da Mulher

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tem um canal específico para o recebimento de denúncias de violência de gênero: a Ouvidoria da Mulher. Ela surgiu como atendimento a uma demanda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de dar maior efetividade à legislação nacional quanto ao combate à violência de gênero.

Em 2022, o CNJ criou a Ouvidoria Nacional da Mulher com atuação no âmbito do Poder Judiciário. A partir de então, inúmeros outros tribunais também adotaram tal política.

A criação da Ouvidoria Nacional da Mulher está em conformidade com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), que determinou aos Estados que compõem a Convenção que estabeleçam procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher vítima de violência. Ainda, segundo a Convenção, os Estados devem adotar programas que prestem serviços especializados a essas mulheres.

O CNJ atendeu, ainda, à Recomendação Geral nº 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e deu mais um passo na garantia do acesso efetivo das vítimas às cortes e aos tribunais e na resposta adequada a todos os casos de violência de gênero contra as mulheres.

Na sequência, a Justiça Eleitoral também iniciou sua participação nessa empreitada. Em dezembro de 2021, o TRE-SP instituiu a Ouvidoria da Mulher, canal que disponibiliza formulário eletrônico específico para o encaminhamento de denúncias de violência contra mulheres, sobretudo em casos relacionados a direitos políticos, igualdade de gênero e participação feminina.

De acordo com a Convenção de Belém do Pará, violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado. Essas violências, portanto, além de físicas, psicológicas e sexuais, ainda podem ser de ordem patrimonial ou moral, como prevê a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 

Já a violência política de gênero se manifesta por ações ou omissões, de forma direta ou por meio de terceiros, que visem ou causem danos ou sofrimento a uma ou várias mulheres, com o propósito de anular, impedir, depreciar ou dificultar o gozo e o exercício dos seus direitos políticos, pelo simples fato de ser mulher. Os direitos políticos devem ser entendidos de forma ampla, para além do direito de votar ou de ser votada. Incluem também: direito de militância, exercício de mandato eletivo, participação em partidos políticos e associações e participação em manifestações políticas como um todo. O crime de violência política de gênero está previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Qualquer pessoa pode fazer sua denúncia diretamente no site do TRE-SP, na página da Ouvidoria. Basta preencher o formulário com as informações, descrevendo a situação, sendo possível anexar fotos, prints de conversas, vídeos e outros. As denúncias recebidas são encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público. 

Todas as informações recebidas são tratadas com sigilo, dentro do que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O canal da Ouvidoria da Mulher atende tanto ao público externo quanto ao público interno, como eleitoras, candidatas, servidoras, funcionárias terceirizadas e advogadas que atuam no Tribunal. As demandas internas enviadas pelo canal são dirigidas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRE-SP.

“A instituição da Ouvidoria da Mulher do TRE-SP demonstra nossa parcela de contribuição para minimizar os casos de violência política, assédio e discriminação pelo gênero, por meio da escuta acolhedora e do encaminhamento dos casos que se apresentem aos órgãos competentes”, afirma a coordenadora da Ouvidoria, Magaly Silicani Cardoso.

Além de desenvolver a escuta ativa, o canal da Ouvidoria da Mulher promove a colaboração com as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher.

Já no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Ouvidoria da Mulher foi lançada em março de 2022. Conforme o TSE, o objetivo da iniciativa é prevenir e combater casos de assédio, discriminação e demais formas de abusos sofridos por pessoas do gênero feminino, especialmente a violência política. A unidade, que está ligada à Ouvidoria do TSE, consiste em serviço permanente para recebimento de denúncias de todas as mulheres e não apenas daquelas que trabalham na Justiça Eleitoral.

O então Presidente do TSE, Ministro Edson Fachin, afirmou que, apesar de a luta das mulheres pela ocupação de espaços de decisão estar mais organizada, a participação nas esferas de poder enfrenta resistência institucional. Segundo Fachin, o Judiciário está avançando em relação ao cumprimento da legislação que busca concretizar a igualdade de gênero na política brasileira. E, para progredir, é preciso mobilizar agentes públicos e privados comprometidos com a democracia e o Estado Democrático de Direito. “Este tribunal — e não é de agora — tem se empenhado para possibilitar e ampliar a participação e o exercício da cidadania de grupos ainda sub-representados no processo eleitoral.”

A violência política e outras questões de gênero foram também destaque no guia “Orientações para Procedimentos nas Ouvidorias Eleitorais”. O manual foi elaborado no âmbito do Grupo de Trabalho para a Sistematização de Orientações Procedimentais para as Ouvidorias Eleitorais do TSE, o qual visa a servir de baliza metodológica para todos os tribunais eleitorais, o que demonstra a importância da pauta para esta Justiça especializada.

Com informações do TSE.

 

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