25 de março é o Dia Nacional da Constituição
Data celebra a edição da primeira Carta Magna do Brasil
Em 25 de março, comemora-se o Dia Nacional da Constituição. Nessa data, em 1824, foi imposta pelo imperador Dom Pedro I a primeira das sete Constituições que o Brasil teve.
A Carta de 1824 instituiu no país uma monarquia constitucional hereditária e representativa, introduzindo a separação dos Poderes em Judiciário, Legislativo, Executivo e Moderador. Este último, extinto com a Proclamação da República, permitia ao imperador controlar os outros Poderes nomeando juízes, escolhendo senadores, vetando leis e dissolvendo assembleias legislativas.
Na Constituição imperial, o voto era censitário e as eleições, indiretas. Conforme o capítulo VI, “Das Eleições”, não podiam votar os menores de 25 anos, com exceção dos casados, oficiais militares, bacharéis e membros da Igreja Católica. Além disso, entre essas pessoas, só podiam votar as que tivessem renda anual mínima de 100 mil réis.
A renda também era uma condição para brasileiras e brasileiros poderem candidatar-se a um cargo no Legislativo. Para concorrer a deputado, era preciso ter rendimentos anuais de 400 mil réis e, a senador, 800 mil réis. Eleições primárias escolhiam os “eleitores de província”, que votavam para deputado, senador e membros dos conselhos de província. O presidente de província, espécie de governador de estado da época, era indicado pelo imperador.
Desde então, o país teve as Constituições de 1891, a primeira do período republicano, 1934, 1937, 1946, 1967 e a atual, promulgada em 1988.
Voto e eleições hoje
A Constituição Federal de 1988, chamada de “Constituição Cidadã”, estabelece o sufrágio universal. Sufrágio é o poder de cidadãs e cidadãos participarem direta ou indiretamente das decisões de um país, é o direito de votar e de concorrer a cargos eletivos. O sufrágio é universal se a participação popular não é limitada por condições econômicas ou sociais.
Hoje, de acordo com a Constituição em vigor, o voto é direto, secreto, universal e periódico, sendo essa uma de suas cláusulas pétreas - isto é, aquelas que não podem ser retiradas do texto nem mesmo por emenda constitucional. É obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos, bem como para os jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas os estrangeiros e os conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.
As condições de elegibilidade, ou seja, a capacidade de candidatar-se a cargos eletivos, são a nacionalidade brasileira, a alfabetização, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima de:
- 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
- 30 anos para governador e vice-governador de estadoe do Distrito Federal;
- 21 anos para deputado federal ou estadual, prefeito e vice-prefeito;
- 18 anos para vereador.
Justiça Eleitoral
A Constituição de 1988 estruturou a Justiça Eleitoral da seguinte forma:
- Tribunal Superior Eleitoral;
- Tribunais Regionais Eleitorais;
- Juízes Eleitorais;
- Juntas Eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é composto por sete membros: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do STJ e dois advogados nomeados pelo presidente da República entre seis indicados pelo STF. Presidente e vice-presidente do TSE são eleitos entre os três ministros do STF, já o corregedor-geral eleitoral será sempre um dos ministros do STJ.
Cada estado (e também o Distrito Federal) conta com um Tribunal Regional Eleitoral, composto por dois desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), dois juízes de direito escolhidos pelo TJ, um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) e dois advogados nomeados pelo presidente da República entre seis indicados pelo TJ. Nos TREs, os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor regional eleitoral são exercidos pelos dois desembargadores, com o vice acumulando a função de corregedor.
Ministros do TSE, juízes dos TREs e juízes eleitorais atuam na Justiça Eleitoral por dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um biênio.
A organização e as competências de cada órgão da Justiça Eleitoral e as normas que orientam o processo eleitoral, além dos crimes eleitorais, foram estabelecidos pelo Código Eleitoral, de 1965, que foi recepcionado pela Constituição de 1988 e por isso continua em vigência.
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