Pablo Marçal tem contas de campanha desaprovadas

A quantia de R$ 19.109,21 deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional; candidatura a deputado federal foi indeferida pelo TSE

Sessão de julgamento 11-04 TRE-SP

Na sessão Plenária desta quinta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por unanimidade, as contas do candidato a deputado federal Pablo Marçal (Pros). 

Segundo o relator do processo, juiz Maurício Fiorito, as irregularidades representaram 12,24% (R$125.125,21) das despesas contratadas (R$1.021.888,07). Entre outras falhas, foram identificadas divergências, no valor R$ 19.109,21, entre os gastos declarados e os efetivamente realizados com créditos de impulsionamento, o que configura omissão de despesas e utilização de recursos de origem não identificada. Foi determinado o recolhimento desse montante ao Tesouro Nacional.

Ainda, o candidato não apresentou documentação completa de despesa no valor de R$ 9.525,50 com transporte aéreo, o que é considerado sobra de campanha pela legislação eleitoral. Nesse caso, a quantia deve ser recolhida à direção partidária, já que custeada com recursos de origem privada. 

Indeferimento do registro de candidatura

Pablo Marçal concorreu em 2022 com seu registro de candidatura sub judice. O registro chegou a ser deferido pelo TRE-SP, o que o levou à condição de “eleito” em uma primeira  retotalização. Contudo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu pelo indeferimento de sua candidatura, o que levou a uma segunda retotalização e impediu que ele assumisse o cargo de deputado federal. 

Processo: 0608380-62.2022.6.26.0000

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