TRE-SP aplica multa por conduta vedada a vereador de São Bernardo

Veículo locado por empresa pública foi utilizado na campanha eleitoral

Veículo locado por empresa pública foi utilizado na campanha eleitoral

Na Plenária desta terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multa ao vereador de São Bernardo do Campo (SP) Lucas Ferreira do Nascimento, eleito pelo DEM (atual União Brasil, após fusão com o PSL), pelo uso de veículo da administração pública na campanha eleitoral de 2020. A decisão foi unânime.

Segundo o relator, juiz Sérgio Nascimento, ficou provado que o pai do vereador, que era diretor operacional da Empresa de Transportes Coletivos de São Bernardo do Campo (ETCSBC), utilizou veículo locado pela empresa com adesivo da campanha eleitoral de seu filho, o que caracterizou a utilização de bem público na propaganda. Contudo, o relator acolheu em parte recurso apresentado pelo réu para reduzir a multa ao mínimo legal, de R$ 5 mil, levando em conta a reduzida influência da conduta no resultado da eleição.

Já o recurso de Mauro Miaguti (DEM), que foi candidato ao cargo de vereador nas eleições de 2020 e pedia a cassação do mandato de Lucas, foi rejeitado pela Corte, já que o fato não caracterizou abuso de poder político ou econômico. 

A decisão se baseou no inciso I do artigo 73 da Lei 9.504/97.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0600975-06.2020.6.26.0174

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