Processos judiciais eleitorais podem ser consultados on-line
Publicidade dos atos processuais é direito garantido na Constituição
Os processos judiciais eleitorais, como investigações judiciais para apuração de abuso do poder político ou econômico, fraude à cota de gênero, prestações de contas de campanha e registros de candidatura, entre outros, podem ser acompanhados on-line por toda cidadã e todo cidadão. Acessando a consulta pública doProcesso Judicial Eletrônico (PJe), é possível fazer a busca por processos que tramitam tanto na primeira instância (zonas eleitorais) como no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A pesquisa no sistema pode ser feita por número do processo, nome das partes ou dos advogados, CPF das partes ou número do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de um dos defensores da causa. Os dados de livre acesso são as decisões, sentenças, votos e acórdãos, conforme prevê o artigo 2º da Resolução CNJ nº 121/2010.
A consulta pública também possibilita o recebimento de avisos de novas movimentações em processos de interesse do usuário. Para cadastrar-se no "push", basta informar e-mail e CPF e seguir as instruções contidas em mensagem de confirmação gerada pelo sistema. As atualizações nos processos selecionados serão enviadas para o e-mail informado no momento do cadastro.
A publicidade dos atos processuais é um princípio declarado no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, que permite a qualquer pessoa ter acesso a informações sobre processos judiciais, mesmo não sendo advogado ou parte. Esse direito só pode ser limitado pelo magistrado quando entender que a preservação da intimidade dos envolvidos ou do interesse social justifica a imposição do segredo de justiça. Nesses casos excepcionais, a consulta não será possível.
A consulta pública do PJe pode ser acessada por meio da página inicial do site do TRE-SP, em serviços judiciais e acompanhamento processual.
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