No Dia da Memória do Poder Judiciário, conheça a trajetória da Justiça Eleitoral
Data celebrada em 10 de maio faz alusão à instalação da Casa de Suplicação, considerada o 1º órgão de cúpula criado em solo brasileiro. Corte Eleitoral nasceu em 1932
Em 10 de maio de 1808, o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro (2ª instância das comarcas na época) foi elevado à condição de Casa de Suplicação. Com a ordem, dada por Dom João VI — então príncipe-regente de Portugal e mais tarde rei de Portugal, Brasil e Algarves —, recursos de apelação passaram a ser julgados no novo órgão e não mais em Lisboa. A Casa, chamada de “Superior Tribunal de Justiça” pelo alvará de criação, é considerada o 1º órgão de cúpula instalado em solo brasileiro. Para marcar o feito histórico, a data entrou para o calendário como Dia da Memória do Poder Judiciário.
A instituição da data ocorreu por meio da Resolução nº 316/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e busca resgatar e valorizar a memória dos tribunais e o legado de personalidades que contribuíram para a Justiça brasileira. A história da Justiça Eleitoral começa com o Código Eleitoral de 1932, que a tornou autônoma das Justiças estaduais. Antes disso, a Lei 3.139 de 1916 já determinava o alistamento eleitoral, que era realizado pelos juízes de direito da comarca do eleitorado.
Conforme o Manual de Gestão de Memória do CNJ, em 1934, uma nova Constituição acabou por validar a Justiça Eleitoral na ordem jurídico-legal. Entretanto, três anos depois, em 1937, o regime do Estado Novo suspendeu as atividades dos Tribunais e juízes eleitorais. As prerrogativas só foram restauradas com o novo Código Eleitoral de 1945, que ainda passou a considerar a Justiça Eleitoral órgão especial do Poder Judiciário.
Em 1965, um novo Código Eleitoral deu competência ao Tribunal Superior Eleitoral para normatizar, administrar, gerenciar e operacionalizar o processo eleitoral. No entanto, durante o regime militar, não houve eleições diretas para prefeitos, governadores, senadores e presidente da República. Tribunais e juízes eleitorais limitaram-se, então, a cumprir os atos institucionais determinados pela Constituição de 1967 e pela emenda de 1969.
Foi somente a partir de 1985, com a redemocratização do país, seguida da promulgação da Constituição de 1988 que a Justiça Eleitoral teve pleno restabelecimento. Desde então, as atividades tiveram como foco a lisura das eleições. Documentos manuscritos ou datilografados foram, aos poucos, sendo substituídos por títulos eleitorais digitalizados. Também foi adotado um sistema completamente informatizado, que culminou, em 1996, com a criação da urna eletrônica e, em 2008, com a utilização, pela primeira vez, do sistema biométrico de votação. A linha do tempo com a história da Justiça Eleitoral pode ser consultada nesta página.
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