No Dia da Memória do Poder Judiciário, conheça a trajetória da Justiça Eleitoral

Data celebrada em 10 de maio faz alusão à instalação da Casa de Suplicação, considerada o 1º órgão de cúpula criado em solo brasileiro. Corte Eleitoral nasceu em 1932

Trabalho da junta eleitoral na 6ª ZE nos anos 1980
Trabalho da junta eleitoral em 1989, nas primeiras eleições diretas para presidente após o regime militar

Em 10 de maio de 1808, o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro (2ª instância das comarcas na época) foi elevado à condição de Casa de Suplicação. Com a ordem, dada por Dom João VI — então príncipe-regente de Portugal e mais tarde rei de Portugal, Brasil e Algarves —, recursos de apelação passaram a ser julgados no novo órgão e não mais em Lisboa. A Casa, chamada de “Superior Tribunal de Justiça” pelo alvará de criação, é considerada o 1º órgão de cúpula instalado em solo brasileiro. Para marcar o feito histórico, a data entrou para o calendário como Dia da Memória do Poder Judiciário.

A instituição da data ocorreu por meio da Resolução nº 316/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e busca resgatar e valorizar a memória dos tribunais e o legado de personalidades que contribuíram para a Justiça brasileira. A história da Justiça Eleitoral começa com o Código Eleitoral de 1932, que a tornou autônoma das Justiças estaduais. Antes disso, a Lei 3.139 de 1916 já determinava o alistamento eleitoral, que era realizado pelos juízes de direito da comarca do eleitorado.

Conforme o Manual de Gestão de Memória do CNJ, em 1934, uma nova Constituição acabou por validar a Justiça Eleitoral na ordem jurídico-legal. Entretanto, três anos depois, em 1937, o regime do Estado Novo suspendeu as atividades dos Tribunais e juízes eleitorais. As prerrogativas só foram restauradas com o novo Código Eleitoral de 1945, que ainda passou a considerar a Justiça Eleitoral órgão especial do Poder Judiciário.

Em 1965, um novo Código Eleitoral deu competência ao Tribunal Superior Eleitoral para normatizar, administrar, gerenciar e operacionalizar o processo eleitoral. No entanto, durante o regime militar, não houve eleições diretas para prefeitos, governadores, senadores e presidente da República. Tribunais e juízes eleitorais limitaram-se, então, a cumprir os atos institucionais determinados pela Constituição de 1967 e pela emenda de 1969.

Foi somente a partir de 1985, com a redemocratização do país, seguida da promulgação da Constituição de 1988 que a Justiça Eleitoral teve pleno restabelecimento. Desde então, as atividades tiveram como foco a lisura das eleições. Documentos manuscritos ou datilografados foram, aos poucos, sendo substituídos por títulos eleitorais digitalizados. Também foi adotado um sistema completamente informatizado, que culminou, em 1996, com a criação da urna eletrônica e, em 2008, com a utilização, pela primeira vez, do sistema biométrico de votação. A linha do tempo com a história da Justiça Eleitoral pode ser consultada nesta página.

 

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