Condenação por calúnia na propaganda eleitoral é mantida pelo TRE-SP

Crime foi cometido nas eleições de 2020, em Chavantes (SP); pena é de 11 meses e seis dias de detenção e 18 dias multa

Crime foi cometido nas eleições de 2020; pena é de 11 meses e seis dias de detenção e 18 dias multa

Na sessão de julgamento desta terça-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por maioria de votos (4 x 2), sentença condenatória de primeira instância por crime de calúnia na propaganda eleitoral. O ilícito foi cometido nas eleições municipais de 2020, em Chavantes (SP).

Durante o período de propaganda eleitoral, José Aparecido Lopes, candidato a vereador pelo Podemos, publicou vídeo no Facebook com acusações ao então prefeito, posteriormente reeleito, Márcio de Jesus do Rego, do PSDB, e ao seu candidato a vice-prefeito, Luiz Filipe de Paula Jacinto, do PTB. José Aparecido afirmava que, em conjunto com uma servidora pública municipal, os políticos estariam cometendo crimes contra a administração pública. 

De acordo com o  voto vencedor do desembargador Silmar Fernandes, apesar de o vídeo não ter sido apresentado nos autos pelas vítimas, a palavra da juíza responsável pelo processo tem fé pública, sendo suficiente para comprovar o conteúdo. Ele explicou que as acusações caluniosas foram amplamente descritas pela magistrada, primeiro em decisão liminar, que determinou a retirada do vídeo das redes, e depois na sentença criminal. 

Foi mantida a pena fixada na sentença, de 11 meses e seis dias de detenção e 18 dias multa. A pena de detenção foi substituída por prestação pecuniária, conforme previsto no artigo 44 do Código Penal, no valor de dois salários mínimos, em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Chavantes.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0600786-96.2020.6.26.0313

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