Partido Pátria Livre (PPL), incorporado pelo PCdoB, tem as contas de 2019 desaprovadas
PCdoB é responsável pelo recolhimento de R$ 6.422,03 ao Tesouro Nacional.
Na plenária desta quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em decisão unânime, desaprovou as contas do exercício financeiro de 2019 do diretório estadual do Partido Pátria Livre (PPL) e determinou o recolhimento de R$ 6.422,03 ao Tesouro Nacional. Em razão da incorporação do PPL pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), naquele ano, o PCdoB é responsável pelo pagamento da quantia.
De acordo com o relator, desembargador Silmar Fernandes, o PPL lançou como receitas estimáveis em dinheiro, ou seja, bens recebidos ou serviços prestados, o montante de R$ 4.738,37. No entanto, nesse caso, o bem cedido ao partido não pertencia ao patrimônio do doador, o que contraria as regras de arrecadação de recursos. Ainda, o partido recebeu recurso sem a identificação do CPF do doador (R$ 400), deixou de recolher ao Tesouro Nacional valor registrado em sua prestação de contas como de origem não identificada (R$ 362) e recompôs seu fundo de caixa com valores que não transitaram pela conta bancária (R$ 615,85). Os valores correspondentes a essas irregularidades, acrescidos de multa de 5% (totalizando R$ 6.422,03), devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional, ficando o repasse de recursos do Fundo Partidário suspenso até o recolhimento.
Outras irregularidades identificadas foram a ausência de comprovação de dívida escriturada em obrigação a pagar, no valor de R$ 1.500,00 e a ausência de reconhecimento de despesas da agremiação, tais como serviços advocatícios, locação de imóvel, água, energia elétrica, telecomunicações, gastos com pessoal e outros correlatos. “São falhas graves, que não há como mensurar”, destacou o relator.
As irregularidades correspondem a mais de 1.000% da movimentação financeira declarada pelo partido em 2019.
A decisão se fundamentou na Resolução TSE nº 23.546/17.
Cabe recurso ao TSE.
Processo 0601628-79.2019.6.26.0000
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