Contas de 2019 do diretório estadual do PCdoB são desaprovadas

Partido deverá recolher R$ 62.345,43 ao Tesouro Nacional

Publicação ocorreu em Guarulhos durante as eleições de 2020; cada um dos envolvidos deverá pagar...

Na Plenária desta terça-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por decisão unânime, as contas do exercício financeiro de 2019 do diretório estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e determinou o recolhimento de R$ 62.345,43 ao Tesouro Nacional.

De acordo com o voto do relator, desembargador Silmar Fernandes, o PCdoB recebeu recursos do Fundo Partidário em períodos de suspensão de repasses determinados nos processos de prestação de contas de 2012, 2013 e 2015. O valor de R$ 58.466,03 deverá ser devolvido aos cofres públicos acrescido de multa de 5%, totalizando R$ 61.389,33.

Além disso, foram constatados o recebimento de recursos de origem não identificada, no valor de R$ 205,81, e a não apresentação de documentação para comprovar baixas de obrigações, no valor de R$ 704,76. Tais valores somados resultam em R$ 910,57, que acrescidos de multa de 5%, totalizam R$ 956,10 a serem recolhidos ao Tesouro Nacional. A decisão determinou também a suspensão de recebimento de novas cotas do Fundo Partidário até o cumprimento dessa obrigação.

As irregularidades atingiram 21,64% da movimentação financeira do partido em 2019.

A decisão se fundamentou nos artigos 2º, 4º, 7º, 8º, 13, 18, 47 e 49 da Resolução TSE nº 23.546/17.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0600315-49.2020.6.26.0000

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