Atendimento on-line: serviços eleitorais estão disponíveis no site do TRE-SP

Pela internet, é possível tirar título de eleitor, pagar multas e emitir certidões, entre outras operações

Atendimento on-line TRE-SP

Eleitoras e eleitores de São Paulo podem acessar os serviços eleitorais diretamente de casa. Por meio de  atendimento on-line, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), é possível fazer alistamento (primeiro título), revisão e transferência do título eleitoral, emitir certidões e pagar multas, entre outras operações. 

Título de eleitor 

Para solicitar alistamento, revisão e transferência do título de eleitor, basta preencher o formulário do Título Net com os dados pessoais e anexar imagens da seguinte documentação: frente e verso do documento oficial de identificação, comprovante de residência e comprovante de quitação militar (apenas para pessoas do gênero masculino), além de fotografia (“selfie”) segurando o documento oficial de identificação.

Justificativa eleitoral 

A página traz instruções de como realizar a justificativa de ausência às urnas e as consequências de quem não fizer. 

O requerimento é preenchido por meio do Sistema JUSTIFICA. No entanto, o prazo para justificar a ausência às Eleições 2022 (60 dias a contar da votação) expirou. A exceção é para quem se encontra em viagem ao exterior, que tem até 30 dias após a data de retorno para realizar a justificativa. 

Imprimir título de eleitor

A eleitora ou o eleitor que perdeu seu título eleitoral pode imprimi-lo por meio do site do TRE-SP. Basta preencher número  do título ou CPF, nome da mãe, nome do pai e data de nascimento. 

Situação eleitoral
O serviço permite ao eleitorado conferir se sua inscrição eleitoral está apta para o exercício do voto e regular para acessar serviços públicos e direitos civis. Quem está com o título cancelado, além de não poder votar, pode ser impedido de tomar posse em órgão público, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.


Multas — eleitor em débito

A eleitora ou o eleitor que deixou de votar em alguma eleição (1º ou 2º turnos) e não justificou deve emitir a guia de multa para pagamento. Após preencher o formulário e clicar em “Consultar”, será gerada a guia para recolhimento do valor. O pagamento pode ser feito via Pix ou cartão de crédito, com procedimento totalmente on-line, ou por boleto bancário (Guia de Recolhimento da União — GRU).  Para efetuar o pagamento via Pix, a pessoa pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza. 

Cancelamento de título

A página traz informações sobre o cancelamento do título eleitoral, que ocorre para eleitoras e eleitores que não compareceram nem justificaram a ausência nos últimos três turnos de votação, e como fazer a regularização. Consulte sua situação eleitoral e, caso o título esteja cancelado, gere a guia da multa correspondente (R$ 3,51 por turno em que não votou e não justificou). Após o pagamento, é necessário fazer a revisão dos dados eleitorais por meio do formulário Título Net

Em caso de urgência na regularização, a pessoa deve mandar e-mail para o seu respectivo cartório eleitoral. O endereço é zexxx@tre-sp.jus.br, em que "xxx"  são os três números da zona eleitoral que consta no título de eleitor (por exemplo, o eleitorado da 1ª Zona Eleitoral — Bela Vista deve enviar e-mail para ze001@tre-sp.jus.br) 

Para votar nas Eleições 2024, o prazo para resolver essas pendências vai até 8 de maio do próximo ano. O cadastro permanece fechado nos 150 dias anteriores ao pleito para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores, conforme o art. 91 da Lei das Eleições — Lei nº 9.504/1997.

Certidões eleitorais 

É possível obter totalmente on-line, sem necessidade de ir até um cartório eleitoral, as seguintes certidões eleitorais: composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento eleitoral e quitação eleitoral. 

Os dados informados devem coincidir com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida.


Agendamento para atendimento presencial

A Justiça Eleitoral paulista recomenda que seja dada preferência ao atendimento on-line, sem necessidade de deslocamento até o cartório eleitoral. No entanto, caso a eleitora ou eleitor prefira o atendimento presencial, este é realizado nos cartórios eleitorais das 11h às 17h, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio.

É importante observar que a coleta de dados biométricos continua suspensa. Portanto, no momento, não é possível realizar esse procedimento. 

Aplicativo e-Título 

Quem utiliza o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, pode gerar guia para recolhimento de multas ou pagá-las via Pix — nesta opção, a baixa da pendência ocorre de forma mais rápida. Também é possível baixar um arquivo do título para impressão e fazer a conferência biométrica facial para liberar a foto na tela. 

Estão disponíveis, ainda, funcionalidades como histórico de justificativas eleitorais, emissão de certidão de quitação eleitoral, declaração de “nada consta” na esfera criminal eleitoral e certificado de trabalho eleitoral, no caso dos convocados para integrar as mesas receptoras de voto. Pela ferramenta, as pessoas podem também consultar o local de votação e se cadastrar no Programa Mesário Voluntário.

Aqueles que têm a foto exibida pelo aplicativo podem votar sem necessidade de apresentar outro documento de identificação oficial com foto. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a conferência biométrica facial passou por testes iniciais em 2022 e está sendo aprimorada para as Eleições 2024.

O e-Título foi lançado em 2017 como alternativa ao documento impresso. Pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS e Android por pessoas com título regular ou suspenso. Caso esteja com o título cancelado, não será possível acessar o e-Título. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deve primeiro solicitar revisão de dados ou transferência de domicílio no Título Net e regularizar sua situação. O aplicativo ainda dispõe de ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.


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