55% dos diretórios municipais dos partidos em SP não entregaram a prestação de contas 2022

Na esfera estadual, PCB, PCO, PMB, Agir e Pros ainda não enviaram o seu balanço anual para a Justiça Eleitoral paulista

Prestação de contas

O prazo para os partidos políticos entregarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas com a movimentação contábil e financeira do exercício de 2022 terminou na última sexta-feira (30). Dos 7.466 diretórios municipais vigentes no ano passado, apenas 3.381 entregaram suas contas — ou seja, 4.085 diretórios municipais não enviaram o seu balanço anual para a Justiça Eleitoral paulista, o equivalente a 54,71% do total.

Na esfera estadual, cinco partidos — PCB, PCO, PMB, Agir e Pros — não entregaram a sua prestação de contas 2022 dentro do prazo. O Pros foi incorporado ao Solidariedade em fevereiro deste ano, mas, como estava ativo em 2022, é obrigatória a apresentação de suas contas referentes ao exercício do ano passado. Em relação aos municípios, as informações sobre os partidos inadimplentes estão disponíveis em cada juízo eleitoral.

A obrigação, que está prevista tanto na Constituição Federal (artigo 17, III) quanto na Lei 9.096/95 (artigo 32), foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019 e tem a finalidade de dar publicidade à origem das receitas recebidas pelos partidos e à destinação das despesas.

Os processos dos diretórios estaduais são julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e os dos diretórios municipais pelos respectivos juízos eleitorais. 

Quando os partidos não entregam suas contas no prazo, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (no caso de diretórios estaduais) e os cartórios eleitorais (no caso de diretórios municipais) notificam os dirigentes dos órgãos partidários para que os dados sejam apresentados em até 72 horas. Permanecendo a inadimplência, o juiz eleitoral ou o relator devem determinar a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário ao partido omisso. 

O processo de contas não prestadas envolve diversos procedimentos, entre eles juntada de documentos, levantamento de dados sobre eventual recebimento de recursos do Fundo Partidário, manifestação do Ministério Público Eleitoral e julgamento. 

Ultrapassadas todas essas etapas sem que o partido tenha apresentado suas contas, é proferida decisão que declara as contas não prestadas e determina a perda do direito ao recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto permanecer a omissão, bem como a devolução de recursos dessa natureza que porventura tenham sido repassadas ao partido no exercício em exame. 

A decisão de contas não prestadas pode levar à suspensão do órgão partidário estadual ou municipal, sendo necessário, para isso, a propositura de uma ação própria, a ser movida pelo Ministério Público Eleitoral ou por órgão partidário da mesma esfera ou superior, conforme procedimentos descritos no artigo 54-N da Resolução TSE nº 23.662/2021

Os partidos em São Paulo 

Atualmente existem 31 partidos vigentes no Brasil, todos com representação no estado de São Paulo no ano de 2022. No começo de 2022, eram 32, pois a fusão do DEM e do PSL, que deu origem ao União Brasil, foi aprovada em fevereiro.

Nos municípios, contudo, nem todos os partidos possuem seu órgão de representação, denominados diretórios municipais. 

O partido com maior representação em nível municipal no ano de 2022 é o PSDB, existente em 96,27% dos municípios paulistas (ele possui diretórios municipais em 621 das 645 cidades), seguido pelo PSD (Partido Social Democrático), presente em 614. 

O  partido com o menor número de órgãos municipais no estado é o Unidade Popular, que tem diretórios em apenas 3 municípios em 2022: Mauá, Mogi das Cruzes e São Paulo. 

Consulte no site do TRE-SP mais informações sobre a entrega da prestação de contas.



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