Contas da deputada estadual Maria Lúcia Amary são aprovadas com ressalvas

Corte acolheu em parte embargos apresentados pela deputada e reformou decisão anterior

Prestação de contas

Na sessão plenária de sexta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria de votos, reverteu desaprovação anterior e julgou aprovadas com ressalvas as contas da deputada estadual Maria Lucia Amary (PSDB), reeleita em 2022. A decisão ocorreu em julgamento de embargos de declaração.

Em dezembro de 2022, a Corte decidiu pela desaprovação das contas e determinou o recolhimento da quantia de R$155.535,00 ao Tesouro Nacional, além do pagamento de multa de R$ 40.511,34, equivalente ao valor que extrapolou o limite de gastos. As falhas correspondiam a 14% das despesas de campanha.

Consulte matéria sobre a desaprovação das contas da candidata

Em julgamento de embargos de declaração, a relatora do processo, juíza Maria Claudia Bedotti, considerou documentos juntados aos autos, como contratos, comprovantes bancários e notas fiscais que justificam despesas custeadas com recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Com isso, remanesceram irregularidades no valor de R$44.251,90, que representam 3,2% das despesas contratadas, referentes a omissão de despesas, além da utilização de recursos de origem não identificada, no valor total de R$3.740,56, quantia que não deve ser recolhida ao Tesouro Nacional.

Em razão do percentual das inconsistências, a Corte aplicou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e aprovou as contas com ressalvas, mantendo-se o recolhimento da multa de R$40.511,34.

A decisão foi fundamentada na Resolução TSE nº 23.607/2019.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo: 0606882-28.2022.6.26.0000

imprensa@tre-sp.jus.br

Acompanhe nossas redes

Logo Facebook | Logo Instagram | Logo Twitter | Logo Youtube | Logo Tik Tok 

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido