Contas da deputada estadual Maria Lúcia Amary são aprovadas com ressalvas

Corte acolheu em parte embargos apresentados pela deputada e reformou decisão anterior

Prestação de contas

Na sessão plenária de sexta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria de votos, reverteu desaprovação anterior e julgou aprovadas com ressalvas as contas da deputada estadual Maria Lucia Amary (PSDB), reeleita em 2022. A decisão ocorreu em julgamento de embargos de declaração.

Em dezembro de 2022, a Corte decidiu pela desaprovação das contas e determinou o recolhimento da quantia de R$155.535,00 ao Tesouro Nacional, além do pagamento de multa de R$ 40.511,34, equivalente ao valor que extrapolou o limite de gastos. As falhas correspondiam a 14% das despesas de campanha.

Consulte matéria sobre a desaprovação das contas da candidata

Em julgamento de embargos de declaração, a relatora do processo, juíza Maria Claudia Bedotti, considerou documentos juntados aos autos, como contratos, comprovantes bancários e notas fiscais que justificam despesas custeadas com recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Com isso, remanesceram irregularidades no valor de R$44.251,90, que representam 3,2% das despesas contratadas, referentes a omissão de despesas, além da utilização de recursos de origem não identificada, no valor total de R$3.740,56, quantia que não deve ser recolhida ao Tesouro Nacional.

Em razão do percentual das inconsistências, a Corte aplicou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e aprovou as contas com ressalvas, mantendo-se o recolhimento da multa de R$40.511,34.

A decisão foi fundamentada na Resolução TSE nº 23.607/2019.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo: 0606882-28.2022.6.26.0000

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