TRE-SP elege novos presidente e vice para o biênio 2024-2025

Os desembargadores Silmar Fernandes e José Antonio Encinas Manfré foram escolhidos por aclamação durante sessão do Pleno da Corte Eleitoral, realizada nesta segunda (18)

Posse do desembargador Silmar Fernandes na presidência do TRE-SP
Desembargador Silmar Fernandes, eleito presidente do TRE-SP na sessão desta segunda-feira (18)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) elegeu, nesta segunda (18), os desembargadores Silmar Fernandes, para exercer a Presidência da Corte, e José Antonio Encinas Manfré, para o cargo de vice-presidente e corregedor regional eleitoral. Os magistrados foram eleitos por aclamação e tomaram posse formal durante a sessão do Pleno, seguindo o critério de antiguidade aplicado ao longo dos anos pelo TRE-SP. Eles ficarão à frente da Corte no biênio 2024-2025.

O desembargador Silmar Fernandes é o 49º presidente do TRE-SP. Estará na direção do tribunal paulista durante as eleições municipais de 2024, quando mais de 34 milhões de pessoas devem ir às urnas em todo o estado para escolher os novos ocupantes das Prefeituras e Câmaras de Vereadores. Em sua primeira sessão, o novo presidente expressou felicidade em assumir o cargo após ter atuado como vice-presidente e corregedor regional eleitoral no biênio 2022-2023.

“É praticamente impossível traduzir em palavras essa mistura de emoções que me invade ao tomar posse como presidente do TRE, enche-me de júbilo e contentamento. Farei o que tiver ao meu alcance para contribuir com o engrandecimento e dignificação da Justiça Eleitoral, com firmeza e dedicação, bem servindo ao eleitor, protagonista desse cenário”, discursou Silmar Fernandes.

Citando ex-presidentes, o desembargador acrescentou que pretende atuar estrategicamente, contando com o apoio dos seus pares para a realização das próximas eleições. “A Justiça Eleitoral é orgulho nacional, referência internacional e modelo a ser replicado. Pretendo atuar representando o nosso Tribunal com ousadia e coragem, mas sem perder a humildade e a discrição, sempre na defesa do processo eleitoral.”

Silmar Fernandes ainda citou o trabalho realizado na Corregedoria Regional Eleitoral, destacando as 61 inspeções de unidades cartorárias feitas nos últimos dois anos. “O órgão é fundamental para garantir o sucesso das eleições, manter a uniformidade dos serviços eleitorais e a estabilidade do sistema democrático. Agradeço a toda a equipe, que dará continuidade aos trabalhos com o desembargador Manfré.”

Novo corregedor

Antes de tomar posse como membro efetivo do Tribunal e ser eleito vice-presidente e corregedor regional eleitoral, o desembargador José Antonio Encinas Manfré atuava como membro substituto desde 2020. Ao ocupar a Vice-Presidência, caberá ao desembargador exercer também a função de corregedor regional eleitoral. “A estrutura da Justiça Eleitoral, a dinâmica do nosso Tribunal, em função da missão institucional e da visão de futuro, proporciona a quem atue como substituto, como eu, diversas experiências antes de assumir a efetividade. Esse somatório de experiências dá segurança para somar e continuar dando o melhor de mim”, disse aos presentes.

Posse do desembargador Silmar Fernandes na presidência do TRE-SP
Desembargador Encinas Manfré, ao centro, durante a sessão desta segunda-feira (18), na qual foi eleito vice-presidente do TRE-SP e corregedor regional eleitoral

Como membro decano da Corte, coube ao juiz Marcio Kayatt anunciar a escolha dos novos presidente e vice-presidente, conforme o art. 4º do Regimento Interno do Tribunal. “Essa eleição não é protocolar, mas por merecimento, para assumir a Presidência do TRE-SP durante as difíceis eleições que se avizinham em 2024, pois o clima de acirramento político permanece no país. Não tenho dúvida de que o desembargador Silmar Fernandes é a pessoa talhada para exercer essa função junto com o eminente desembargador Encinas Manfré na Vice-presidência”, afirmou.

O procurador regional eleitoral, Paulo Taubemblatt, e o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Ricardo Vita Porto, prestigiaram a eleição da nova direção do TRE-SP. “Estamos diante de alguém que se revela sempre pessoa autêntica e verdadeira, é uma segurança extra a cada um de nós que fazemos funcionar o direito. A condução da Corte exigirá outras habilidades, sei que o desembargador irá se apresentar a cada momento com sabedoria”, afirmou o membro do MP. “Desejo a Vossa Excelência todos os êxitos na gestão. Sempre fomos ouvidos e temos certeza de que continuaremos sendo. Conte com a colaboração da advocacia”, completou Vita Porto.

Posse solene

A posse solene dos desembargadores Silmar Fernandes e Encinas Manfré está marcada para 23 de fevereiro, às 16h30, no Salão dos Passos Perdidos, no Tribunal de Justiça (TJ), com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-SP no Youtube. No biênio 2024-2025, as magistradas Fernanda Mendes Simões Colombini e Maria Helena Steffen Toniolo Bueno ocuparão os cargos de juízas assessoras da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, respectivamente.

Também participaram da cerimônia o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Ramos Tavares; o vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth; o corregedor-geral da Justiça estadual e presidente eleito do TJSP, desembargador Fernando Torres Garcia; além dos desembargadores Carlos Eduardo Cauduro Padin e Waldir Sebastião de Nuevo Campos, ex-presidentes da Corte Eleitoral paulista.

Trajetória de Silmar Fernandes

Natural de São Paulo (SP), Silmar Fernandes graduou-se em direito pela Universidade Católica de Santos em 1985. Possui especialização em direito penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e mestrado em direito pela Universidade Nove de Julho (Uninove).

Ingressou na magistratura em 1988, quando foi nomeado juiz substituto da 44ª Circunscrição Judiciária, em Guarulhos. Atuou nas comarcas de Cafelândia e Barueri antes de ser promovido, em 1990, ao cargo de juiz auxiliar da capital. Em 1997, foi removido para 5ª Vara Criminal da Comarca de Santo André e, em 2003, promovido para a 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de São Miguel Paulista.

Em 2007, passou a integrar a 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do Tatuapé. Em 2011, foi removido ao cargo de juiz substituto em 2º grau de São Paulo. Também foi assessor da Presidência da Seção de Direito Público do TJSP no biênio 2008-2009, bem como juiz assessor da Presidência do mesmo Tribunal, de janeiro de 2010 a março de 2011.

No TRE-SP, atuou como juiz efetivo de 2013 a 2016. Foi promovido, em 2016, a desembargador. Em 2018 foi eleito juiz substituto do TRE-SP na classe dos desembargadores. No biênio 2022-2023, ocupou a Vice-presidência do TRE-SP e a Corregedoria Regional Eleitoral. Em 2022, ainda foi presidente do Colégio de Corregedores Eleitorais.

Trajetória de Encinas Manfré

José Antonio Encinas Manfré é natural de Cafelândia (SP) e graduado pela Faculdade de Direito de Bauru da Instituição Toledo de Ensino. Possui mestrado e doutorado em direito das relações sociais pela PUC/SP.

Ingressou na magistratura em 1985, sendo nomeado juiz substituto da 36ª Circunscrição Judiciária, em Araçatuba. Passou pelas comarcas de Paulo de Faria, Pereira Barreto e Araçatuba. Em 1998, ocupou a 2ª Vara de Família e Sucessões Central da Capital. Em 2012, foi promovido a desembargador na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No TRE-SP, atuou como juiz efetivo entre 2011 e 2012. Em 2020, tomou posse na Corte Eleitoral como membro substituto na classe dos desembargadores.

Processo de escolha

A sucessão dos integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais segue regras previstas no artigo 120 da Constituição Federal de 1988.

Sete membros efetivos compõem o TRE: dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo estado; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal; e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ. Ainda há substitutos em número igual para cada categoria.

Os juízes dos Tribunais Eleitorais servem por um período de dois anos, que pode ser renovado por igual período — nunca por mais de dois biênios consecutivos.

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