Tribunal aprova resolução que institui serviço de assistência jurídica voluntária

Advogadas e advogados voluntários podem se cadastrar no site do TRE

Fachada do TRE-SP

Nesta sexta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou a Resolução TRE-SP nº 632/2023, que institui a prestação de serviços de assistência jurídica voluntária no Tribunal e zonas eleitorais, por meio de cadastramento informatizado de advogadas e advogados interessados. A iniciativa normativa é uma forma de suplementar a atuação da Defensoria Pública e viabilizar a assistência jurídica às pessoas necessitadas. 

Poderão se cadastrar como voluntários os advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que não tenham penalidade disciplinar impeditiva do exercício da profissão, imposta pelo órgão. As pessoas interessadas devem preencher formulário eletrônico disponível no site do TRE-SP, no qual será possível informar o local pretendido.

O cadastramento como voluntário não cria vínculo empregatício ou funcional com o Tribunal paulista. Em caso de prestação do serviço, não será devida nenhuma remuneração pelo Tribunal e nem pela parte assistida.

A assistência jurídica voluntária só poderá ocorrer em processos em que não atue a Defensoria Pública da União (DPU).

Convênios com instituições

Para viabilizar a prestação de assistência jurídica voluntária, a resolução permite que o TRE celebre convênios ou termos de cooperação com instituições de ensino, além de DPU e OAB.

Em caso de celebração de convênios ou termos de cooperação com instituições de ensino, a assistência jurídica voluntária poderá ser prestada por estagiários ou estagiárias regularmente inscritos na OAB.

A atuação voluntária dos estudantes tem o prazo máximo de dois anos e deverá ter a supervisão de advogadas e advogados orientadores(as) contratados(as) pela instituição. Os estudantes que não possuírem inscrição na OAB poderão prestar apenas auxílio operacional.

imprensa@tre-sp.jus.br

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