Boca de urna e comício irregular tornam prefeito de Planalto inelegível

Ilícitos foram cometidos nas eleições municipais de 2020

Sessão de julgamento TRE-SP

Na sessão plenária desta quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo eleitoral de Buritama, que declarou a inelegibilidade do prefeito eleito de Planalto, Olímpio Severino da Silva, por abuso do poder econômico na disputa eleitoral de 2020. 

De acordo com a sentença proferida no primeiro grau, testemunhas comprovaram que, no dia das eleições, o candidato Olímpio realizou boca de urna e compra de votos, o que desequilibrou a disputa. “As eleições municipais de 2020 no município de Planalto foram realmente acirradas e decididas por margem estreita (Olímpio teve 1.783 votos, alcançando 50,83%, contra 1.697 votos de Ademar, com 48,38%)”, registrou o juiz eleitoral.

Ainda segundo o juiz, “os comícios e ‘festas’ promovidos por Olímpio em benefício de sua campanha eleitoral, próximos às datas do pleito e com farta distribuição de bebidas e comida, com participação de dezenas ou centenas de pessoas em ambiente aberto à população em geral, sem qualquer controle do número de participantes, estão provados nos autos”.

No TRE-SP, o relator do processo, desembargador Silmar Fernandes, rejeitou questões preliminares apresentadas e não conheceu o recurso interposto por Olímpio Severino da Silva, razão pela qual a sentença da primeira instância foi mantida na íntegra.

Esta é a segunda decisão proferida no processo. Em 17 de novembro de 2021, o juiz eleitoral extinguiu a ação sem resolução do mérito, pois a vice-prefeita não havia sido incluída no polo passivo, o que é obrigatório, conforme Súmula nº 38 do TSE.

O candidato derrotado nas eleições, Ademar Adriano de Oliveira, apresentou recurso. Naquela oportunidade, a Corte decidiu que, como a decadência já havia ocorrido, não seria possível cassar o candidato eleito. Contudo, a ação poderia prosseguir para analisar eventual inelegibilidade do prefeito.

Cabe recurso ao TSE.

Assista ao julgamento: ⚖️ Sessão Plenária TRE/SP - 30/11/2023

Processo: 0600622-40.2020.6.26.0214


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