TRE-SP desaprova contas do deputado federal Alberto Mourão
Parlamentar deverá recolher a quantia de R$ 18.081 ao Tesouro Nacional
Na sessão de julgamento desta terça-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por maioria de votos (4 a 2), as contas de campanha do deputado federal Alberto Pereira Mourão. O parlamentar, eleito pelo MDB em 2022, deverá recolher R$ 18.081 ao Tesouro Nacional.
O candidato deixou de informar, à época da prestação de contas parcial, gastos já realizados no valor de R$ 1.275.253,00 (45,42% do total de despesas contratadas – R$ 2.807.494,92). A ausência da informação contraria a disposição do artigo 47, § 6°, da Resolução TSE nº 23.607/2019, caracterizando infração grave. De acordo com o juiz Maurício Fiorito, relator original do processo, “tal fato tem aptidão de impedir a correta fiscalização desta Justiça especializada acerca da arrecadação e gastos de campanha”.
Também foram constatados gastos irregulares com pagamentos a prestadores de serviços, em valores superiores àqueles efetivamente contratados, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no total de R$ 15.006 (correspondente a 0,53% das despesas contratadas). O montante deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional.
Ainda, foram identificadas as seguintes inconsistências:comprovação intempestiva de despesas com recursos privados, no montante de R$ 54.550 (1,94% das despesas contratadas); divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e a constante dos extratos eletrônicos, restando não comprovadas despesas no valor de R$ 3.075 (0,10% das despesas contratadas), quantia que deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional; sobra de campanha no valor de R$ 45,93 (0,001% das despesas contratadas), já recolhidas pelo candidato ao erário no curso do processo.
As irregularidades ultrapassaram o valor considerado pela Corte para a aplicação dos princípios mitigadores, o que levou à desaprovação das contas.
Julgamento ocorreu em três sessões
O julgamento teve início em 30.03.2023, quando o então relator, juiz Maurício Fiorito, votou pela desaprovação das contas e recolhimento de R$ 47.980 ao Tesouro Nacional. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista pela juíza Cláudia Bedotti.
⚖️ Sessão Plenária TRE/SP - 30/03/2023
Na sessão de 17.07.2023, a juíza Cláudia Bedotti abriu divergência para reduzir o valor de recolhimento ao erário para R$ 18.081, mantida a desaprovação das contas. Isso porque ela declarou regulares alguns dos pagamentos de pessoal considerados não comprovados pelo relator. Na sequência, a juíza Danyelle Galvão pediu vista dos autos.
⚖️ Sessão Plenária TRE/SP - 17/07/2023
Em 22.08.2023, o julgamento foi retomado com a fala da juíza Danyelle Galvão, que acompanhou o voto da juíza Cláudia Bedotti, assim como os juízes Marcio Kayatt e Cotrim Guimarães. O desembargador Silmar Fernandes acompanhou na íntegra o voto do juiz Maurício Fiorito.
⚖️ Sessão Plenária TRE/SP - 22/08/2023
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0607189-79.2022.6.26.0000
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