Presidente de Associação é multada por propaganda eleitoral em veículo

Veículo era objeto de acordo entre Prefeitura de Ourinhos e Associação

A Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019 preveem uma série de restrições aos gestore...

Em sessão de julgamento desta quinta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou parcialmente procedente representação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo e aplicou multa de R$ 5.320,50 à presidente da Associação de Assistência ao Deficiente Físico de Ourinhos (AADF), por conduta vedada à agente público. A votação foi por unanimidade.

A irregularidade consistiu na colocação de adesivo de propaganda eleitoral em veículo pertencente à AADF, recebido da Prefeitura de Ourinhos por meio de acordo de cooperação entre a associação e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Para a relatora, juíza Danyelle Galvão, a associação tem natureza de Organização da Sociedade Civil (OSC) e sua presidente é agente público por exercer uma função pública em nome do Estado, incidindo no caso na conduta vedada no artigo 73, I, da Lei 9.504.

A representação foi julgada improcedente com relação ao prefeito do município de Ourinhos e à secretária municipal de assistência social, por não haver indícios de que tinham ciência ou aquiescência da adesivação do veículo, segundo a relatora.  

Cabe recurso ao TSE.

 

Processo 0608538-20.2022.6.26.0000

 

⚖️ Sessão Plenária TRE/SP - 24/08/2023

 

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